Contribuição previdenciária recai sobre vale-refeição, decide Carf

Crédito: Sergio Lima/Folhapress BRASILIA, DF, BRASIL 08-03-2012, 15h30: Predio da Receita Federal no Setor de Autarquia Sul. (Foto: Sergio Lima/Folhapress PODER) FOTOS PARA FOLHAPRESS.
A decisão pode aumentar o número de autuações da Receita

MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

"Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão.

A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Procurada, a Receita Federal não respondeu até às 17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

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