TJ derruba liminar que afetava 87 lançamentos de imóveis em São Paulo

Construções não seguem as regras do zoneamento atual, já que seus projetos foram concebidos antes

Natália Portinari
São Paulo

Nesta quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar (decisão provisória) que suspendia o andamento de 87 empreendimentos imobiliários na capital.

Essas construções, 22 das quais já foram lançadas, não seguem as regras do zoneamento atual, já que seus projetos foram concebidos antes, e algumas estão em áreas que hoje são consideradas de proteção ambiental.

Segundo a Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), os lançamentos representam R$ 9,8 bilhões em valor geral de vendas (VGV), com 19,2 mil apartamentos, o equivalente a 67% dos lançamentos no ano passado na cidade.

Discute-se se essas obras podem continuar com as regras antigas. Quando foi aprovada a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo, em 2016, foi estabelecido o “direito de protocolo".

Todo empreendimento cujo pedido de autorização tinha sido protocolado segundo a lei antiga poderia ter continuidade, mesmo se não se adequasse ao novo zoneamento e ao Plano Diretor de 2014.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação argumentando que o direito de protocolo contraria a Constituição Estadual, que determina que nenhuma lei pode reduzir a proteção ambiental no Estado.

O ponto de partida do pedido foram os empreendimentos em terrenos de área que se tornaram Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam) no novo zoneamento.

Em fevereiro, a liminar suspendeu o direito de protocolo em geral, inclusive para projetos em outros terrenos.

A Justiça aceitou, nesta quarta, o recurso da Prefeitura de São Paulo e da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) para dar andamento às obras.

“Alguns lançamentos têm a questão ambiental que deve ser analisada, outros não. Esses terrenos foram comprados com a expectativa de que gerariam uma determinada receita”, diz Luiz Antonio França, presidente da Abrainc.

“Se aquele imóvel for gerar uma receita menor [com menos apartamentos, por exemplo] isso quebra a lógica financeira do mercado e tem um efeito nefasto para a cidade.”

Para Marcelo Terra, advogado do Secovi-SP, a “segurança jurídica foi para o espaço" com a liminar. “Se eu comprei um lote para construir uma torre de 15 andares e tenho que construir uma de 8, isso gera prejuízo.”

O caso ainda aguarda uma decisão definitiva da Justiça paulista.

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