Contribuinte tem apenas mais uma semana para entregar declaração do Imposto de Renda

Quem estiver dentro das condições de obrigatoriedade deve informar dados ao Leão para não pagar multa

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São Paulo

Termina na próxima terça-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2019. O contribuinte que não declarar fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 — valor que pode acabar reduzindo a restituição, caso haja.

Cerca de 17 milhões de declarações já foram recebidas pela Receita e a expectativa do fisco é de que 30,5 milhões de formulários sejam entregues. Portanto, se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade e ainda não informou os dados necessários ao Leão, comece a se organizar o quanto antes.

A Folha preparou, em parceria com a Sage Brasil, um especial com mais de 100 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda que vai te ajudar nessa tarefa. Novas perguntas e respostas são publicadas entre terça e domingo até 30 de abril, fim do prazo para entrega. 

Confira abaixo tudo o que você precisa saber nessa reta final do IR.

Os 10 principais erros do contribuinte

De acordo com a consultoria Sage Brasil, a maioria dos erros cometidos são também os mais básicos. Identificá-los pode evitar uma dor de cabeça desnecessária ao contribuinte. Caso a declaração já tenha sido enviada, basta correr para retificar dentro dos prazos para evitar pagamento de multas. 

1. Digitar ponto (.) ao invés de vírgula (,)

Na separação dos centavos, o programa gerador da declaração não aceita mais o ponto. Erro pode levar à malha fina. Outro problema recorrente é digitar valores com mais de duas casas decimais. Se nada for digitado, automaticamente serão acrescentados dois zeros após a vírgula. 

2. Errar na ficha de rendimentos tributáveis

Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente — ou até mesmo não informar — dados como o CNPJ das fontes pagadoras. Revise sempre a ficha de rendimentos. Outro erro comum é declarar Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva como Rendimentos Tributáveis, como é o caso do 13º salário.

3. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos

Salários, pró-labores, aluguéis, proventos de aposentadoria, entre outros, devem ser informados.

4. Informar dados incompatíveis com comprovantes de rendimentos

Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora resultará em incompatibilidade. Caso tenha certeza de que elas estão incorretas, coloque as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações incorretas, caso já as tenha enviado.

5. Esquecer receitas de dependentes

Da mesma forma que seus rendimentos devem ser declarados, o mesmo se aplica aos valores recebidos pelos seus dependentes. Se você incluiu pais ou filhos na lista e eles receberam algum valor comprovável ao longo do ano, então você deve informar esse valor no campo correspondente. Muitos filhos, ao assumir a tarefa de fazer a declaração dos pais, acabam se esquecendo de pedir todos os comprovantes de aposentadorias, pensões ou mesmo rendas recebidas de terceiros. 

6. Despesas médicas sem comprovação

Atenção: recibo e nota fiscal são itens diferentes. Os recibos não têm caráter fiscal e, como muitas vezes não são informados também pelos médicos e clínicas, sua despesa acaba ficando sem comprovação. Você pode ir parar na malha, portanto, utilize apenas as notas fiscais.

7. Pensão alimentícia

Quem recebe, deve declarar como ganhos, independentemente da quantia. Quem paga, pode deduzir integralmente o valor pago no campo "Pagamentos Efetuados". No entanto, isso só deve ocorrer se houver decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é indispensável a comprovação por meio de documentos.

8. Rendas de aluguéis

Quem recebe, deve informar como "Rendimento Tributável". Quem paga, deve informar em "Pagamentos Efetuados". O que a Receita faz é cruzar as informações entre valores pagos e recebidos. Se houver algum tipo de discordância, quem os recebe pode acabar caindo na malha fina.

9. Mesmo dependente em mais de uma declaração

O mesmo filho, por exemplo, não pode estar simultaneamente nas declarações do pai e da mãe. Assim, antes de finalizar o preenchimento da DIRPF, analise em qual das duas opções a inclusão do dependente é capaz de conceder mais descontos relacionados aos valores a pagar. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.

10. Não informar ganhos com ações

Lucro com ações acima de R$ 20 mil, no mês, precisa ser declarado e o imposto sobre ele deve ser recolhido. Se estiver com dúvidas, peça ajuda da sua corretora para obter as informações necessárias.

Deixou para a última hora e não conseguiu reunir todos os dados?

De acordo com a coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, Andrea Nicolini, a recomendação é fazer a declaração com todas as informações solicitadas e entregá-la dentro do prazo. No entanto, caso o contribuinte perceba que faltará algum dado, ele poderá efetuar a retificação posteriormente.

"Essa retificação deve ocorrer o quanto antes, porque a Receita Federal está processando a declaração no prazo de 24 horas. Porém, o contribuinte tem prazo de cinco anos para corrigir a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados", explica Andrea.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias e as informações adicionais, se for o caso. Não existe previsão de penalidades para a retificação da declaração.

Andrea ressalta que não é possível trocar a forma de tributação da declaração após o dia 30 de abril, bem como não será admitida a retificação da declaração quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício.

"O resultado do processamento estará disponível em 'Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)', no portal e-CAC, e poderá ser acessado com o uso de certificado digital ou código de acesso. Assim, se após a entrega a declaração estiver em situação 'Com pendências', significa que o contribuinte deve regularizar essas pendências para que a declaração não seja retida em malha", diz Andrea.

Quem é obrigado a declarar IR?

Quem em 2018:

  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
  • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • registrou lucro em operações em Bolsa
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
  • passou a ser residente no Brasil em 2018 

Como declarar

  • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

Limite para deduções de imposto

  • Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
  • Dependentes: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil — incluindo creche —, ensino fundamental, médio, técnico e superior — o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado)
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

Multa por atraso

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

Pagamento de imposto

  • Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março

Restituição

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez
Leão usando um notebook
Leão do Imposto de Renda - Catarina Pignato
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