Em julho de 2021, recebi empréstimo de R$ 70 mil de um parente, sem cobrança de juros, para ser pago em 18 meses. Como declaro? (C.B.)
O empréstimo recebido deve ser informado por você na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 14. Indique no campo Discriminação a natureza da dívida e as condições de pagamento, o nome e o CPF do credor. Deixe em branco o campo de dezembro de 2020 e, no de dezembro de 2021, informe o saldo da dívida nessa data. No campo Valor Pago em 2021, informe o que pagou no ano.
Um empréstimo feito ao meu filho foi transformado, em 2021, em antecipação de herança, com registro em cartório e pagamento do respectivo imposto. Como meu filho declara? (R.F.)
Na declaração dele, informe o empréstimo convertido em antecipação de herança na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14. Baixe a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o motivo da baixa no campo Discriminação. Deixe em branco o campo de 2021.
Meu filho mora na Irlanda e não é mais meu dependente. Em janeiro de 2021 enviei a ele 5.000 euros para pagamento de um curso de pós-graduação. Ele me pagou 3.500 euros no ano passado e o restante pagará em 2022. Como declaro? (L.O.P.).
Os 5.000 euros configuram empréstimo. Informe na ficha Bens e Direitos, grupo 05, código 01. Indique que o crédito pertence ao titular e informe o CPF do seu filho (caso ainda esteja ativo). No campo Discriminação, informe o nome do seu filho, o valor do crédito em euros, prazo e condições estipuladas. Deixe em branco o campo de 2020. No de 2021, informe o saldo do empréstimo a receber, em reais, convertido pela cotação do euro fixada, para compra, pelo BC, no final de 2021.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2022:
- Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS RESTITUIÇÕES
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
CALENDÁRIO DAS COTAS DO IMPOSTO A PAGAR
Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela vence no dia 31 de maio. É possível parcelar o IR em até oito vezes.
Cota | Vencimento |
1ª | 31/mai |
2ª | 30/jun |
3ª | 29/jul |
4ª | 31/ago |
5ª | 30/set |
6ª | 31/out |
7ª | 30/nov |
8ª |
29/dez |
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