Descrição de chapéu Imposto de Renda

Como declarar dinheiro emprestado a um parente no Imposto de Renda?

Dinheiro recebido de familiar ou amigo tem de ser informado como dívida

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Em julho de 2021, recebi empréstimo de R$ 70 mil de um parente, sem cobrança de juros, para ser pago em 18 meses. Como declaro? (C.B.)

O empréstimo recebido deve ser informado por você na ficha Dívidas e Ônus Reais, código 14. Indique no campo Discriminação a natureza da dívida e as condições de pagamento, o nome e o CPF do credor. Deixe em branco o campo de dezembro de 2020 e, no de dezembro de 2021, informe o saldo da dívida nessa data. No campo Valor Pago em 2021, informe o que pagou no ano.


Um empréstimo feito ao meu filho foi transformado, em 2021, em antecipação de herança, com registro em cartório e pagamento do respectivo imposto. Como meu filho declara? (R.F.)

Na declaração dele, informe o empréstimo convertido em antecipação de herança na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14. Baixe a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o motivo da baixa no campo Discriminação. Deixe em branco o campo de 2021.


Meu filho mora na Irlanda e não é mais meu dependente. Em janeiro de 2021 enviei a ele 5.000 euros para pagamento de um curso de pós-graduação. Ele me pagou 3.500 euros no ano passado e o restante pagará em 2022. Como declaro? (L.O.P.).

Os 5.000 euros configuram empréstimo. Informe na ficha Bens e Direitos, grupo 05, código 01. Indique que o crédito pertence ao titular e informe o CPF do seu filho (caso ainda esteja ativo). No campo Discriminação, informe o nome do seu filho, o valor do crédito em euros, prazo e condições estipuladas. Deixe em branco o campo de 2020. No de 2021, informe o saldo do empréstimo a receber, em reais, convertido pela cotação do euro fixada, para compra, pelo BC, no final de 2021.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Leão do Imposto de Renda IR 2022 - Catarina Pignato

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2022:

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS RESTITUIÇÕES

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

CALENDÁRIO DAS COTAS DO IMPOSTO A PAGAR

Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela vence no dia 31 de maio. É possível parcelar o IR em até oito vezes.

Cota Vencimento
31/mai
30/jun
29/jul
31/ago
30/set
31/out
30/nov

29/dez

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