Descrição de chapéu aniversário de São Paulo

Veja quais são os direitos de quem trabalha no dia 25 de janeiro, aniversário de São Paulo

Feriado municipal atinge quem trabalha para empresa com sede na capital paulista

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São Paulo

Nesta quarta-feira (25) é feriado municipal em São Paulo para celebrar os 469 anos da cidade. Bancos não abrem, e o rodízio de carros está suspenso. Mas a Bolsa de Valores e diversos serviços como shoppings e supermercados funcionam normalmente. Como fica o direito ao feriado para os trabalhadores que não irão folgar na capital?

O feriado municipal é gozado de acordo com a sede da empresa, afirma Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados. Assim, se a empresa do funcionário está sediada em São Paulo, mesmo que ele trabalhe de forma remota em outra localidade, tem direito ao feriado.

"Já se mora em São Paulo e trabalha em uma empresa em Barueri, por exemplo, não haverá feriado."

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Vista da cidade de São Paulo do pico do Jaraguá - Eduardo Knapp -26.jul.22/Folhapress

A legislação garante ao trabalhador pausa para o descanso pelo menos em um dia da semana e nos feriados. Atividades consideradas essenciais, de categorias como policiais, têm autorização para trabalhar. Neste caso, o funcionário deve ser compensado com uma folga de 24 horas na mesma semana ou o pagamento dobrado.

"Não há previsão de lançamento do trabalho em feriado em banco de horas, pois são institutos diferentes", afirma o especialista em direito do trabalho.

Ou seja, se o funcionário ganha R$ 100 diários, a remuneração do seu dia de trabalho em feriado será de R$ 200. Essa regra, porém, não se aplica às eventuais horas extras do dia da folga, que serão remuneradas como as de dia de semana: com um adicional de 50%. Em alguns casos, as horas extras de feriados também são pagas em dobro quando há convenção coletiva negociada pelos sindicatos.

Mestre e doutor em direito pela USP e professor de direito do Trabalho da Faap, Ambiel afirma que para categorias que não estão autorizadas a trabalhar no feriado, se não houver acordo ou convenção sobre o tema, o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe.

Há uma lista de 122 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme portaria do governo federal publicada em novembro de 2021.

Caso haja acordo, o trabalhador convocado não pode faltar, sob pena de ter o dia descontado. "Primeiro, o empregado precisa ser escalado. Se ele não comparecer, levará falta e perderá o dia de trabalho mais um dia do repouso semanal remunerado, podendo, até, a depender da reincidência e da gravidade, sofrer uma suspensão ou uma justa causa", afirma o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

Os profissionais que trabalham em escalas de 12 horas por 36 horas estão fora das regras de descanso remunerado no feriado.

TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO

O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como pagamento em dobro ou folga, poderá questionar os valores na Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação.

É preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto. Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação.

A orientação, porém, é negociar. Para o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, o melhor caminho é conversar. "Tentar negociar é a melhor forma. Se houve alguma divergência com relação a um dia apenas, não deveria ser proposta uma ação trabalhista", diz.

Feriados e pontos facultativos em 2023

Veja a lista completa e se programe

  • Confraternização Universal

    1º de janeiro (domingo)

  • Carnaval

    20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira)*

  • Paixão de Cristo

    7 de abril (sexta-feira)

  • Páscoa

    9 de abril (domingo)

  • Tiradentes

    21 de abril (sexta-feira)

  • Dia Mundial do Trabalho

    1º de maio (segunda-feira)

  • Corpus Christi

    8 de junho (quinta-feira)*

  • Independência do Brasil

    7 de setembro (quinta-feira)

  • Nossa Senhora Aparecida

    12 de outubro (quinta-feira)

  • Finados

    2 de novembro (quinta-feira)

  • Proclamação da República

    15 de novembro (quarta-feira)

  • Natal

    25 de dezembro (segunda-feira)

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