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Liminar isenta 2.000 bares e restaurantes em SP do ponto eletrônico
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DE SÃO PAULO
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de 2.000 associados de adotarem as regras do novo ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Editada no ano passado, a portaria 1.510 cria regras para as empresas que optarem pela utilização do ponto eletrônico. A medida prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.
As regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.
A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. "Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto", disse em seu despacho.
A juíza considerou ainda que a impressão "ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente".
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