Publicidade
Publicidade
Empresas são impedidas de cortar energia após 90 dias de atraso e sem aviso
Publicidade
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA
As distribuidoras de energia não estão mais autorizadas a cortar a luz do consumidor inadimplente, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, uma espécie de bíblia da relação entre distribuidoras e consumidores, que reúne novas e já estabelecidas regras.
Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro.
"O consumidor continua tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão "lembrar" o consumidor a pagar a luz por meio de outros meios, e inscrever o devedor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, ou até mesmo levar um caso de inadimplência à Justiça.
As novas condições gerais de fornecimento de energia aprovadas ontem contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos. Atualmente, as distribuidoras são livres para decidir onde e quantos postos instalar.
Outra mudança aprovada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos.
Para grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. O prazo para religação caiu de até 48 horas para 24 horas após o motivo que motivou o corte.
Segundo Hubner, a tarifa de energia elétrica não deve subir em decorrência das novas normas e postos de atendimento a serem instalados.
- Especialista em geopolítica tenta prever os próximos dez anos
- 'Eu Mexi no Seu Queijo' subverte a lógica da autoajuda
- Transforme seu pequeno negócio em uma 'micromultinacional'
- Empresas usam teorias ultrapassadas, diz autor; ouça
- Inglês e mais 7 línguas em lições de 15 min, com livro e CD. Desconto de 30%!
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Montadoras fazem feirão com descontos
- Manifestantes do Greenpeace encerram protesto no Maranhão
- Teles reagem a 'intervenção' do governo
- Brasileiro cofundador do Facebook diz que não gosta de exibir sua privacidade
- Veja os novos preços dos veículos após a redução do IPI
+ Comentadas
- Taxa de juros ao consumidor cai para 40,1% ao ano, diz BC
- Aviso prévio maior vale apenas para o empregado, diz governo
+ EnviadasÍndice
Sobre a Folha | Expediente | Fale Conosco | Mapa do Site | Ombudsman | Erramos | Atendimento ao Assinante
ClubeFolha | PubliFolha | Banco de Dados | Datafolha | FolhaPress | Treinamento | Folha Memória | Trabalhe na Folha | Publicidade
Copyright Folha.com. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicaçao, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha.com.








Tablet
Notebook
Tênis
Auto DVD Player
TV