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27/09/2010 - 07h00

Declaração de imóveis rurais deve ser entregue até o dia 30

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MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, até o próximo dia 30, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

A legislação diz que estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.

Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural que o contribuinte possuir.

A Receita deverá receber entre 5,2 milhões e 5,3 milhões de declarações neste ano --em 2009 foram entregues 5,155 milhões; em 2008, 5,007 milhões.

PROGRAMAS

A entrega pela internet é feita com o uso do programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 deste mês.

Os contribuintes dispõem de 20 horas por dia para a entrega pela internet, uma vez que diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para manutenção. Nesse horário, porém, o contribuinte pode baixar o programa e preencher a declaração.

A entrega em disquete é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente bancário.

FORMULÁRIOS

O contribuinte que usar formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 5 pela postagem.

Os formulários também poderão ser retirados nas unidades da Receita --eles deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, com esferográfica azul ou preta.

Uma cópia da declaração poderá ser usada como segunda via. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção --a segunda será devolvida como comprovante de entrega.

Os documentos que comprovem as informações prestadas à Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados, à disposição do fisco, até 31 de dezembro de 2015.

OBRIGATORIEDADE

Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:

a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;

b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do imposto, qualquer que seja a área do imóvel rural.

Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.

MULTA

A partir de 1º de outubro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete). A partir desse dia também não é permitido entregar declarações em formulários, inclusive nos casos de retificação.

Se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

PARCELAMENTO

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Isso quer dizer que o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O mínimo a ser pago é R$ 10, mesmo que o valor calculado na declaração seja menor.

As parcelas vencem nos dias 30 deste mês, 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro deste ano. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 1070 (campo 04).

Se pagas no prazo, as parcelas não terão multa. A deste mês não tem juro; a de outubro terá 1%; a de novembro, a taxa Selic de outubro mais 1%; e a de dezembro, as Selic de outubro e de novembro mais 1%.

Em caso de pagamento com atraso, há também multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

ALÍQUOTAS

O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do imposto.

Um imóvel com área total até 50 ha e grau de utilização acima de 80% terá alíquota de 0,03% --a menor de todas. Já um imóvel com área total acima de 5.000 ha e grau de utilização de até 30% terá alíquota de 20% --a maior de todas.

ARRECADAÇÃO

A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais. No ano passado, a receita obtida foi de R$ 480 milhões, ante R$ 496 milhões em 2008 (a preços de dezembro de 2009). Nos sete primeiros meses deste ano foram arrecadados apenas R$ 42 milhões; no mesmo período do ano passado, R$ 60 milhões.

A maior arrecadação do ITR ocorre entre setembro e dezembro, pois é nesses quatro meses que os contribuintes têm de pagar o tributo após a entrega das declarações.

 

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