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07/10/2010 - 09h46

Imbra tem de atender consumidor enquanto falência não é decretada, alerta Procon-SP

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DE SÃO PAULO

Atualizado às 18h22.

O consumidor que tiver um plano odontológico da Imbra tem o direito de ser atendido enquanto a Justiça não decretar a falência, alerta o Procon-SP. A empresa de tratamentos odontológicos, com cerca de 25 mil clientes, decretou sua autofalência nesta quarta-feira (6).

De acordo com um comunicado do Procon-SP sobre o caso, "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente". Caso o fornecedor não realize os procedimentos contratados, o consumidor deverá ter os valores pagos restituídos, corrigidos monetariamente.

O consumidor que encontrar dificuldades em ser atendido pela empresa, deve procurar o Poder Judiciário.

PROCESSO

O processo de número 100100370763 foi entregue ontem à Justiça e será julgado pelo magistrado Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível, conhecido como Fórum João Mendes), na região central de São Paulo.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da ação chega R$ 221,76 milhões. A empresa tem cerca de 25 mil clientes, que estão sem um canal de atendimento e informações. O site da empresa está fora do ar e os telefones não atendem. A empresa informou que a crifra refere-se ao valor do patrimônio, e não das dívidas

 

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