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08/10/2010 - 13h48

Supermercados dizem que liminar restringe funcionários no feriado, mas vão abrir

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DE SÃO PAULO

O Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, do Estado de São Paulo) informou nesta sexta-feira que decisão liminar da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo não impede a abertura dos supermercados da cidade de São Paulo no feriado do dia 12 de outubro, apenas restringe o número de trabalhadores que poderão trabalhar neste dia nos estabelecimentos que fazem parte da ação (veja relação abaixo).

Ontem, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo divulgou nota à imprensa informando que a liminar proíbe a abertura dos supermercados. Segundo a entidade, os comerciários "não podem ser obrigados a trabalharem no feriado, pois de acordo com o artigo 6ª da lei federal 10.101/2000 com a redação da lei federal 11.603/2007, o trabalho nesses dias só será admitido caso haja acordo entre patrões e trabalhadores". A categoria está sem convenção coletiva desde o dia 31 de agosto por causa de impasse nas negociações.

Por outro lado, Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga, afirma que os supermercados têm "permissão pela lei 650, de 1949, de ficarem abertos porque a venda de seus produtos é considerada essencial". "A exceção fica para os empregados que trabalharam em outros departamentos, que vendem, por exemplo, produtos eletrônicos ou roupas", explica.

Na decisão, a juíza Cleusa Soares de Araujo proíbe que as empresas que fazem parte da ação exijam a prestação de serviços de seus empregados, mas faz exceção em relação àqueles que trabalham "nos setores de peixe e caça, pão e biscoito, frutas e verduras e aves e ovos (açougue, padaria, peixaria, hortifrutigranjeiros e análogos)".

A juíza lembra que os supermercados também exercem atividades do comércio em geral oferecendo a venda de produtos eletrônicos, eletrodomésticos, elétrico, roupas, material de construção, "dentre outros, os quais não são perecíveis, tampouco de primeira necessidade".

EMPECILHOS

O que emperra a assinatura da convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores são duas reivindicações feitas pela categoria, segundo sindicalistas que acompanham as negociações salariais.

A primeira é o reajuste de 9% nos salários, que hoje são, em média, de R$ 1.000 por jornadas de trabalho que chegam a cerca de 52 horas semanais, segundo informa o sindicato de São Paulo. "Já concordamos que, se houver reajuste de 8%, assinaremos a convenção coletiva, mas recebemos contraproposta de 7% de reajuste, que é considerada baixa. O comércio tem conseguido bom desempenho e pode atender o reajuste pedido. Os metalúrgicos têm recebido 10% de reajuste salarial", afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

O segundo ponto que dificulta o acordo é a concessão de três dias a mais de folga por ano para empregados que trabalham no esquema 2 x 1 - ou seja trabalham durante dois domingos e folgam um. "O direito foi conquistado há anos e a categoria não abre mão", diz Patah.

Segundo o Sincovaga, a ação envolve os estabelecimentos:

Dia Brasil
Supermercado Trialba
CBD (Companhia Brasileira de Distribuição)/Grupo Extra
Supermercado Bergamini
Bergamais Supermercados
Companhia Zaffari
D'Avó Supermercados
Carrefour
Walmart
Pastorinho
Sonda
Rede Sim
Supermercados Master
Supermercados Fatimo

 

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