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15/10/2010 - 11h50

Peugeot anuncia recall de 4.825 veículos 307 para atualizar sistema de iluminação

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DE SÃO PAULO

A Peugeot Citroën anunciou nesta sexta-feira o recall de 4.285 veículos de quatro modelos do 307 para realização de nova atualização do programa de gestão de iluminação exterior do veículo.

Em comunicado, a empresa afirma que constatou a possibilidade de falha na identificação da posição do comando do acendimento dos faróis, que pode provocar um apagamento pontual dos faróis sem a solicitação (comando) do condutor.

A eventual ocorrência de uma pane pode prejudicar as condições de visibilidade do condutor podendo, em casos extremos, causar acidentes.

O chamado envolve os chassis compreendidos nos seguintes intervalos:

307 Coupé Cabriolet, modelos 2007 e 2008: chassis de 7S009244 a 8S011331
307 Station Wagon, modelos 2007 e 2008: chassis de 7S009634 a 8S011440
307 Sedan, modelos 2008 e 2009: chassis de 8G076043 a 9G031405
307 Hatchback, modelos 2008 e 2009: chassis de 8G076137 a 9G036907

A Peugeot esclarece que entre os intervalos de chassis relacionados há veículos que não estão inclusos neste recall. Para confirmação, deve-se contatar a empresa.

O atendimento se estenderá por tempo indeterminado e o cliente poderá agendar o reparo gratuito na concessionária de sua preferência ou por meio da Central de Atendimento Especializado Peugeot, pelo telefone 0800 703 24 24.

Divulgação
Peugeot 307 Station Wagon, alvo de recall da montadora para atualização de sistema de iluminação do veículo
Peugeot 307 Station Wagon, alvo de recall da montadora para atualização de sistema de iluminação do veículo

No comunicado, a empresa informa que já foi promovida uma campanha de atualização, porém, em uma parcela dos veículos envolvidos a atualização pode não ter sido bem realizada.

A Fundação Procon-SP ressalta que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento adeve ser imediato. O órgão ressalta ainda que o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha.

Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

 

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