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Aumento da expectativa de vida deve achatar em 0,4% benefício da aposentadoria
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TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO
Atualizado às 12h37.
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta quarta-feira. De acordo com os dados divulgados hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
Entenda o que é o fator previdenciário
Veja a atual tabela do fator previdenciário
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O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.
DIAS A MAIS
Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 39 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 39 dias entre 2008 e 2009.
Pela tábua de 2008, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 28,90 anos. Na tábua em vigor atualmente passou para 29,00. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 79,00 anos e não mais 78,90, o que representa um aumento de 36 dias no desembolso do governo federal.
Conde destaca ainda que não é possível generalizar. "Vai depender da situação de cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alterações e, para outras, foi agravada em mais de dois meses --62 dias, no máximo", explica.
A exceção, completa, é feita aos que solicitarem aposentadoria aos 72, 74, 75 e 76 anos. "Nesses casos, não houve alteração na expectativa de vida, logo, não é preciso trabalhar nenhum dia a mais para recompor o benefício."
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Uma mulher de 60 anos, por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá um fator de 1,004 (veja cruzamento na tabela), logo será indiferente para ela o uso do fator previdenciário, que é um multiplicador do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999).
Se esse número for inferior a 1, portanto, vai diminuir a aposentadoria. Esse é o caso de uma mulher de 59 anos de idade --que só pode se aposentar por tempo de contribuição-- que contribuiu pelos mesmos 35 anos, obtendo um fator de 0,966.
Em junho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o fim do fator previdenciário, aprovado em maio pelos parlamentares.
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