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Receita Federal volta a receber declarações do IR 2011
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DE SÃO PAULO
Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda deste ano e pretendem aproveitar o feriado para resolver a pendência já podem enviar o documento à Receita Federal. O serviço ficou suspenso entre as 15h de sábado e as 11h de domingo.
De acordo com informações da Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (4) 571 mil contribuintes haviam prestado contas ao Leão.
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As expectativas da Receita Federal são que, até o final do prazo para a entrega das declarações, 24 milhões de contribuintes prestem contas ao órgão. O último dia para o envio dos documentos ao Fisco será o 29 de abril, até as 23h59min59s. Quem não cumprir com o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.
É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.
Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.
No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.
OUTROS CASOS
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
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