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03/06/2011 - 08h00

Ações por problemas em aluguel atingem menor nível para abril

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TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

As alterações na Lei do Inquilinato e o aumento no número de pessoas empregadas vêm reduzindo as ações locatícias ajuizadas na cidade de São Paulo, com abril registrando a menor quantidade (1.675 processos) para o mês desde o início do levantamento, em 1993.

A pesquisa do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Fórum paulistano mostra que o número é 10,2% inferior ao contabilizado no mesmo intervalo no ano passado. Já no acumulado do primeiro quadrimestre (6.312), a redução chega a 15,2%.

Jaques Bushatsky, diretor da entidade, lembra que, após as mudanças na legislação, em janeiro de 2010, a ação de despejo ficou muito mais rápida, passando de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses.

O pagamento do aluguel atrasado em juízo, dispositivo usado pelos inquilinos inadimplentes para finalizar o processo, também teve seu uso restrito de duas vezes por ano para uma vez a cada dois anos.

Com isso, ressalta, o mercado de locação vem se tornando mais atrativo para os investidores, intensificando o aquecimento do setor imobiliário.

A falta de pagamento do aluguel continua sendo o principal motivo das ações, respondendo em abril por 80,1% de todos os processos. As ações ordinárias --relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia-- ficaram com a segunda maior participação (14,4% do total).

A maioria dos contratos de locação residencial são de 30 meses. O intervalo é o mais usual para que, ao final do período estipulado, seja possível entrar --se necessário-- com uma ação de denúncia vazia para retirar o inquilino do imóvel. De outra forma, será preciso haver uma razão para pedir a saída do locatário, não bastando ter encerrado o contrato. Em um contrato inferior a 30 meses, o proprietário só poderá fazer a denúncia vazia depois de cinco anos.

 

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