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23/06/2011 - 08h30

Decisão do STF sobre aviso prévio é equívoco, diz Fecomercio

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AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

A Fecomercio SP criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (22) que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

Aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, diz STF

"Acho isso um equívoco. Dependendo da fórmula que usar, a decisão pode resultar em mais custo para a folha de pagamento das empresas", disse Fernando Marçal, assessor jurídico da entidade.

Representantes da indústria, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), disseram que irão aguardar a decisão do STF antes de se pronunciar.

Atualmente, as empresas aplicam a regra mínima definida pela Constituição, que diz em seu artigo sétimo, inciso 21: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

Mas essa legislação referida no artigo nunca foi editada.

Editoria de Arte/Folhapress

Especialistas dizem que o STF tinha que se manifestar sobre o assunto.

"Existe um direito previsto na Constituição há 20 anos e que não havia sido regulamentado", disse Marcus Orione, juiz federal e professor de direito previdenciário na USP.

"O Supremo tem que ser bem cauteloso nessa análise, para que não imponha um ônus muito grande ao empregador. O trabalhador poderia acabar desempregado", afirmou a advogada Andrea Rossi.

Para Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da USP, a decisão do Supremo de regulamentar a questão é "um claro recado ao Congresso, que precisa trabalhar nisso".

O Ministério do Trabalho disse que não se pronunciaria sobre o tema.

Colaborou NÁDIA GUERLENDA CABRAL, de Brasília

 

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