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25/06/2011 - 09h30

Aviso prévio maior é certo, mas decisão é do Congresso, diz TST

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JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal está "absolutamente" correto em tornar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas seus ministros não devem "usurpar" o papel do Congresso em legislar.

Essa é a opinião de João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), corte que decide sobre reclamações em relação a questões trabalhistas.

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"É uma providência inarredável do STF, em face da omissão do Congresso. Se existe lei em nosso país, é preciso dar cumprimento."

Na última quarta-feira, oito ministros do STF decidiram que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".

Segundo Dalazen, o que se discute agora é "o alcance dessa decisão" do STF.

"Vai beneficiar tão somente os impetrantes [da ação] ou o Supremo vai editar uma norma aplicável a todos os demais casos? A meu juízo, [...] vai dizer qual é o aviso prévio proporcional no caso concreto. Há um princípio de separação de Poderes e, no meu entender, o Supremo não pode editar uma norma com conteúdo de generalidade, de coerção, como se fosse legislador."

ALCANCE SOCIAL

Para Dalazen, a decisão "traz algum custo para as empresas", mas seu "alcance social" a justifica. "É uma questão de razoabilidade. Com um empregado que tenha 30 anos de casa, é razoável que ele tenha cinco ou seis meses de aviso prévio. Não se pode tratar da mesma forma empregados com tempos de serviços distintos."

Ele lembrou que, "a não ser que seja indenizado pelo aviso prévio", o empregado continua trabalhando durante o período, de modo que "a empresa não sofre".

Já associações patronais, como a CNI, criticaram a decisão do STF. "Estamos preocupados pois [a proporcionalidade] pode gerar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais e sinaliza para a insegurança no ambiente de negócios", afirmou Robson Braga de Andrade, presidente da CNI.

Editoria de Arte/Folhapress
 

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