Publicidade

 

Publicidade

 
 
 
  Acompanhe a Folha.com no Twitter
26/09/2011 - 09h40

Saques do FGTS para pagar casa própria crescem 57%; veja regras

Publicidade

 

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Os saques de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra da casa própria saltaram 57,2% no acumulado do ano até julho no confronto com igual período em 2008.

Entre os motivos, destaca José Maria Oliveira Leão, superintendente nacional do FGTS, estão o aquecimento do mercado imobiliário e o programa Minha Casa, Minha Vida, lançado pelo governo federal em março de 2009 com o objetivo de reduzir o deficit habitacional no país.

Bancos negociam elevação do teto do FGTS para compra de imóvel

Já na comparação com o mesmo período no ano passado, o aumento foi de 13%, segundo dados da Caixa Econômica Federal, agente operadora do fundo.

Na média, considerando todas as formas de saque autorizadas, os acréscimos foram de 23,4% e 11,0%, respectivamente, nesses períodos.

O dinheiro pode ser usado na compra do imóvel, para reduzir as prestações do financiamento, para amortizar o saldo devedor ou para liquidar o débito com o banco, mas é preciso ficar atento aos períodos de carência.

Quem já teve uma moradia financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que engloba os empréstimos para a compra de unidades até R$ 500 mil, pode usar o FGTS para adquirir um segundo imóvel desde que não esteja na mesma localidade: município ou região metropolitana (se houver).

Vale lembrar ainda que o saque só será autorizado se o consumidor possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se todos os períodos com carteira assinada, na mesma ou em empresas diferentes.

Editoria de Arte/Folhapress
FGTS

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, o trabalhador ainda não dá a devida atenção ao dinheiro depositado na sua conta "porque não o põe no bolso" todos os meses.

"É uma poupança compulsória, mas rende menos [do que a caderneta] e tem regras para o saque", resume.

Criado há 45 anos, em setembro de 1966, o fundo, inicialmente, tinha o objetivo apenas de garantir uma poupança ao trabalhador demitido sem justa causa.

Ao longo dos anos, foi passando por reformulações e, atualmente, pode ser sacado em 30 situações, como quando o trabalhador se aposenta, ao completar 70 anos ou por necessidade devido a doenças graves.

O trabalhador pode acompanhar o saldo da conta pela internet, pelo celular, em uma das agências da Caixa ou receber em casa o extrato dos lançamentos realizados.

"Não deixe para saber só quando for precisar [sacar]", aconselha Leão. Avelino lembra ainda das empresas que não efetuam o depósito. Esse é mais um motivo para o trabalhador ficar atento ao saldo da sua conta.

RENDIMENTO

O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende menos (3% ao ano mais TR) até do que aquele aplicado na caderneta de poupança (6,17% mais TR).

Não raramente, a variação é inferior à inflação, o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo. Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade.

 

Sobre a Folha | Expediente | Fale Conosco | Mapa do Site | Ombudsman | Erramos | Atendimento ao Assinante
ClubeFolha | PubliFolha | Banco de Dados | Datafolha | FolhaPress | Treinamento | Folha Memória | Trabalhe na Folha | Publicidade

Publicidade

 

Publicidade

 

Publicidade