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Corretora deverá informar custo com tarifas em compra de moeda
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MAELI PRADO
BRASÍLIA
Bancos, corretoras e casas de câmbio terão que informar o valor total da operação ao consumidor que comprar moeda estrangeira para viagens internacionais.
A decisão foi tomada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que batizou a informação de VET (Valor Efetivo Total).
O VET é a soma da taxa de câmbio (que muda ao longo do dia e de instituição para instituição) e da tarifa cobrada pelo banco ou corretora pelo serviço, além do imposto sobre operações financeiras.
As instituições terão até dia 2 de janeiro de 2012 como prazo para se adaptarem à medida.
De acordo com Geraldo Magela, gerente executivo de Câmbio e Normatização do Banco Central, a ideia é que o consumidor tenha em mãos valores que sejam comparáveis, para que possa tomar mais facilmente a decisão de qual valor, entre o oferecido pelas diferentes instituições de câmbio autorizadas, vale mais a pena para ele.
Outra decisão do CMN foi que as tarifas cobradas pelas instituições autorizadas a realizar câmbio terão que ser submetidas às mesmas regras das tarifas bancárias.
Uma dessas regras é que, quando essa tarifa cobrada pelo serviço é mudada, tem que permanecer no mesmo patamar por seis meses. Após esse período, a tarifa pode aumentar, mas apenas se a instituição avisar o consumidor com antecedência de 30 dias.
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