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02/10/2011 - 12h15

Depois de três adiamentos, ponto impresso começa a valer amanhã

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DA AGÊNCIA BRASIL

A partir de amanhã, as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deverão oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.

A obrigatoriedade de as companhias adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.

A implementação do ponto impresso foi adiado três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.

O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse a alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.

Pela regulamentação, o sistema de ponto não pode fazer o controle de acesso do empregado ao setor onde trabalha nem das atividades dele dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir alterações ou extinção de dados.

Uma portaria editada posteriormente permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

 

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