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Para Correios, decisão judicial não impede corte de ponto de grevistas
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DA AGÊNCIA BRASIL
Os Correios afirmaram que a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, que proibiu o corte do ponto dos grevistas, não vale para todo o país. Segundo eles, uma decisão de caráter nacional só pode sair do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Por meio de nota, a estatal disse que a decisão vale apenas para o Distrito Federal e o Tocantins, as duas unidades da Federação que integram a região do tribunal.
A empresa também disse que não foi notificada de qualquer decisão judicial que impeça o desconto dos dias parados dos grevistas em caráter nacional e que, atualmente, há mais de 20 ações judiciais em diferentes Estados com decisões divergentes sobre o desconto.
"Nas localidades em que a decisão é desfavorável à empresa, a ECT (Correios) está providenciando recurso para reverter a situação", diz trecho da nota.
De acordo com os Correios, no Rio de Janeiro e em São Paulo --cidades que reúnem o maior efetivo da empresa-- o não pagamento dos dias parados está mantido por decisão judicial. "A decisão desse tribunal [TRT da 10ª Região] não pode se sobrepor à de outros tribunais que tiveram decisões diferentes".
O argumento dos Correios é contestado pelo advogado da Fentect (Federações Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares), Rodrigo Torelly.
Segundo ele, a decisão do desembargador Mário Macedo Caron, do TRT da 10ª Região, é nacional, uma vez que a ação foi proposta pela federação em nome de toda a categoria, com a autorização dos 35 sindicatos filiados.
"Impetramos mandado de segurança em nome da federação, substituindo a categoria toda", disse o advogado, lembrando que a multa que o desembargador determinou para o caso de descumprimento da decisão é relativa à folha nacional de pagamentos dos Correios.
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