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Nota Fiscal Paulista dá mais crédito do que a Paulistana
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PAULA CABRERA
DO "AGORA"
O consumidor que estiver cadastrado na Nota Fiscal Paulista (programa do Estado que vale para gastos em restaurantes e lojas, por exemplo) e na Nota Fiscal Paulistana (da Prefeitura de SP para os gastos com prestadores de serviço) vai conseguir embolsar mais grana no programa estadual, mesmo se tiver gasto o mesmo valor em serviços, como salão de beleza, motel e academia.
Segundo especialistas, isso acontece porque o comerciante paga de imposto ao Estado, pelo menos, 18% do total do preço do produto, enquanto na prestação de serviço (que dá a Nota Fiscal Paulistana), o valor máximo de tributação leva 5% do total da nota emitida.
Por exemplo, se o contribuinte paga R$ 100 na mensalidade de uma academia na capital, vai receber de volta da prefeitura R$ 1,50 --o que equivale a 30% do ISS (imposto de serviço) retido pelo prestador. Já se o contribuinte gastar R$ 100 no supermercado, pode pegar de volta até R$ 5,40 --30% do ICMS pago pelo comércio para o Estado (veja mais exemplos abaixo).
Para Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, como o consumidor gasta mais com compras do que com serviços, a Nota Paulista renderá reembolso até dez vez maior no fim de um ano. "Você gasta com supermercado, comida, restaurante. Tudo isso rende Nota Paulista", afirma.
Para Fernando Henrique Silva, consultor da Cenofisco, o reembolso ao contribuinte só não é maior porque alguns dos comércios já recolhem o imposto (ICMS) diretamente do fabricante, ou seja, não rendem créditos da Nota Fiscal Paulista.
Estão nesses casos as notas emitidas por farmácias, bares, postos de combustível ou concessionárias de veículos. "É a chamada substituição tributária. O governo recolhe o tributo antes de o produto ser vendido", afirma.
OUTRO LADO
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Prefeitura de São Paulo afirmaram, por meio de notas, que os programas que devolvem créditos pagos pelo comércio ou prestadores de serviço ao consumidor são totalmente diferentes e, assim, não podem passar por comparações.
Segundo o Estado, os programas têm "tributos diferentes entre si, com incidência e alíquotas distintas". A prefeitura também destacou a diferença da tributação e completou dizendo que "os cidadãos consomem muito mais mercadorias do que tomam serviços".
O valor do crédito também depende do número de consumidores que pedem a nota em cada comércio. Nos lugares em que menos notas são solicitadas pelo consumidor, a grana a receber pelo programa é maior.
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
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