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Itália apreende mala diplomática do Equador com 40 kg de cocaína
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DA EFE, EM QUITO
Autoridades italianas encontraram 40 quilos de cocaína em uma mala do corpo diplomático do Equador, informou nesta quinta-feira o chanceler do país, Ricardo Patiño.
Em entrevista coletiva, o ministro explicou que a maleta passou no Equador por todos os controles antidrogas antes de sair e que a cocaína teria sido introduzida em "parada intermediária em algum país".
Ele acrescentou que duas pessoas foram detidas, nenhuma da missão diplomática do Equador na Itália ou da Chancelaria.
Um dos detidos é Cristian Loor, que solicitou à Chancelaria apoio para enviar mostras de produtos para apresentar uma obra de teatro que promoveria o turismo no Equador e conscientizaria sobre a importância das ilhas Galápagos e da conservação ambiental.
Para concretizar o transporte dos produtos, Loor recorreu à Chancelaria após informar sobre "problemas técnicos nas alfândegas" para a mudança de vestuário, cenografia e o restante do equipamento, disse Patiño.
Os produtos foram embarcados em dez caixas que continham "mostras dos patrocinadores e material promocional da obra", disse Patiño, ao reiterar que a mala cumpriu o procedimento de revisão antinarcóticos após a qual foi entregue à empresa TNT, encarregada do transporte.
Em meados de janeiro, explicou o ministro, a missão diplomática do Equador na Itália informou que a Polícia italiana encontrou em oito das dez caixas enviadas "jarras com droga em um total aproximado de 40 quilos".
"Isto nos surpreendeu e nos gerou um enorme desgosto", disse o chanceler, ao afirmar que têm a informação de que "essa maleta fez uma parada intermediária em algum país". "Não conseguimos entender como alguém no caminho fez uma abertura na mala e introduziu a droga", comentou. Patiño não quis identificar o lugar onde a parada foi feita.
A mala diplomática contém a correspondência ou objetos de uso oficial que um país envia a suas representações no exterior e está protegida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que estabelece que "não poderá ser aberta nem retida".
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