Países da UE podem proibir homens gays de doar sangue, define corte
O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou nesta quarta-feira (29) que os governos do bloco têm liberdade para impedir que homens gays doem sangue, desde que determinadas regras sejam obedecidas.
O caso chegou à corte após recurso do cidadão francês Geoffrey Leger, proibido de doar sangue em seu país. O tribunal europeu entendeu que, embora a legislação francesa possa violar o princípio europeu "de não discriminação baseada na orientação sexual", a medida é válida desde que seja justificada.
Dessa forma, entende-se que esse tipo de medida é permitido no caso de haver altos riscos de que um doador possa transmitir doenças contagiosas, desde que não esteja disponível nenhum outro método para proteger recipientes de sangue. O caso foi reencaminhado para a Justiça francesa para que passe por novos estudos.
Matej Divizna-16.ago.2014/Efe | ||
Casal de homens gays se beija em Praga, na República Tcheca |
"Deve ser estabelecido se estas pessoas apresentam altos riscos de contrair doenças infecciosas severas como a Aids, e que não existem métodos efetivos ou menos restritivos para assegurar um alto nível de proteção sanitária", declarou a corte europeia.
Se forem encontradas novas formas de garantir que o sangue doado não está contaminado, talvez já não seja necessário proibir as doações dos homossexuais, indicou o tribunal.
Diversos países proíbem homens gays de doar sangue alegando que esses doadores constituem um grupo de risco devido à sua alta exposição a DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) —em muitos casos, essa proibição foi imposta durante a crise da Aids.
No entanto, ativistas e grupos médicos dizem que esse tipo de proibição não é mais justificável, dados os avanços nos exames para o vírus HIV.
No Brasil, uma portaria do Ministério da Saúde considera inaptos para a doação de sangue homens que tenham tido relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores.
No entanto, a norma proíbe que agentes de saúde emitam juízo de valor, discriminando candidatos à doação com base em sua orientação sexual, em sua identidade de gênero, em seus hábitos de vida ou em outras condições.
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