Governo Trump recorre para derrubar suspensão a decreto anti-imigração
O Departamento de Justiça dos EUA recorreu nesta quinta-feira (30) à decisão de um juiz do Havaí que manteve por tempo indeterminado a suspensão do segundo decreto que veta a entrada de refugiados e imigrantes de seis países.
O magistrado Derrick Watson alterou na quarta-feira (29) a liminar que ele mesmo concedeu para assegurar que sua decisão se mantenha indefinidamente. Inicialmente, ele havia colocado um prazo para que ela caducasse.
Drew Angerer - 28.mar.2017/Getty Images/AFP | ||
Manifestantes protestam em frente a prédio de Trump em Nova York contra o decreto anti-imigração |
Watson decidiu não acolher os argumentos do governo do presidente Donald Trump. A Casa Branca defendeu que fosse mantido pelo menos o banimento de refugiados, por considerar que o Havaí seria minimamente afetado.
Para o juiz federal havaiano, a mensagem implícita do novo decreto é como um "letreiro de neon piscando 'veto aos muçulmanos, veto aos muçulmanos' que o governo não se preocupou em desligar".
O recurso foi apresentado à 9ª Corte de Apelações, sediada em San Francisco e responsável pelo oeste americano. O tribunal é o mesmo que rejeitou duas vezes a primeira versão do decreto anti-imigração de Donald Trump.
O governo desistiu de apelar à Suprema Corte e retirou aspectos que levaram à rejeição da primeira ordem. Um deles é a prioridade a refugiados que fogem de perseguição religiosa, interpretado como discriminação a muçulmanos.
Também foi retirado o veto por tempo indeterminado aos refugiados sírios e especificou que serão liberadas a entrada de imigrantes dos países vetados que tenham vistos de turista, trabalho ou residência permanente.
REGRAS
Watson suspendeu o segundo decreto pela primeira vez no dia 15, na véspera de o texto entrar em vigor. Watson acatara uma ação movida pelo Estado que alegava que o texto federal viola a Constituição por ser um veto religioso.
O veto tem como alvo cidadãos de Irã, Iêmen, Líbia, Somália, Síria e Sudão, que ficariam impedidos de entrar no país por 90 dias, além de todos os refugiados por ao menos 120 dias. O Iraque constava no decreto original, mas foi retirado no segundo texto.
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