Cerco a visitantes islâmicos nos EUA libera sogros e veta avós
A decisão do governo de Donald Trump de diferenciar parentes de famílias dos seis países de maioria muçulmana alvos do decreto anti-imigração gerou contestações assim que a norma passou a vigorar, na noite desta quinta (29).
O Departamento de Estado dos EUA decidiu considerar como "parentes próximos" pai, mãe, mulher, filho (criança ou adulto), irmãos (inclusive meios-irmãos), genro, nora, sogros e enteados.
Já avós, sobrinhos, cunhados e noivos de pessoas morando nos EUA e que viessem do Irã, Iêmen, Líbia, Síria, Sudão e Somália não foram incluídos na definição e, assim, não poderão ingressar em território americano para visitar a família.
Pouco depois de a medida entrar em vigor, o Estado do Havaí entrou na Justiça federal para questionar os critérios. A ação alega que a recusa a reconhecer determinados parentes como passíveis de obterem visto é "uma grave violação" da decisão da Suprema Corte que liberou parcialmente o decreto anti-imigração, na última segunda-feira (26).
Após o Havaí anunciar que contestaria legalmente os critérios da Casa Branca, o Departamento de Estado recuou parcialmente e informou que noivos passariam a ser considerados parentes próximos e, assim, liberados para entrar no país.
Juízes da Suprema Corte determinaram que o veto não poderia ser imposto a quem "tenha reivindicação crível de uma relação de boa fé com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos".
A decisão da Corte vale de agora até o momento em que o tribunal tomar sua decisão final, o que talvez só aconteça no último trimestre do ano –em outubro, o Supremo inicia sua próxima temporada de julgamentos.
As diretrizes deixam claro que alguém que tenha aceitado uma proposta de emprego de uma empresa nos Estados Unidos ou um convite para dar uma palestra em uma universidade americana pode entrar.
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