editorial
Compêndio de falcatruas
O extenso catálogo de desvios da administração pública brasileira acaba de receber novos anexos com um levantamento sobre a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
O balanço de 2015 do órgão de controle enumera uma série de suspeitas de fraudes detectadas em editais e contratos firmados pelo governo estadual e por municípios paulistas nos últimos anos.
Um pregão de compra de 89 mil ventiladores de parede para escolas paulistas em 2010 previa gastos de R$ 25 milhões. O vencedor, porém, informou como sede um local ocupado pelo bar Point do Churrasco em Suzano, na Grande São Paulo.
Outro contrato, firmado em 2010 pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação do governo paulista para a construção de uma escola em São Luiz do Paraitinga, estipulava o plantio de 2.641 árvores ornamentais no terreno da instituição.
Não só a quantidade pareceu exagerada, à primeira vista, como a área na qual as mudas seriam plantadas comportaria, no máximo, metade delas. E o documento ainda obrigava a vencedora a construir um elevador no prédio —desnecessário, segundo o TCE— e "subtraía a possibilidade de participação de diversos interessados".
Restrições que diminuem o alcance da competição nos certames são um dos dois principais subterfúgios detectados, talvez para afastar concorrentes menos inclinados a propinas. Outro é a criação de condições que direcionam a licitação para determinada empresa.
Um quarto dos 1.135 editais analisados pelo TCE no ano passado continha irregularidades. Com relação aos contratos firmados entre administrações públicas e empresas, a situação se mostra mais grave: dos 2.905 vistoriados, 45% apresentavam problemas.
Desvios dessa natureza, por óbvio, não se restringem ao Estado de São Paulo nem são exclusividade de governos ou prefeituras.
Prova disso é o fato do Tribunal de Contas da União (TCU) ter condenado a Força Sindical a devolver R$ 1,6 milhão ao Ministério do Trabalho. O montante fora recebido pelo sindicato em 2001 e 2002 para projetos que ajudam pessoas desempregadas a encontrar ocupação.
Entre outras irregularidades, o tribunal apontou a falta de comprovação de que os recursos tenham sido utilizados para as finalidades previstas no convênio estabelecido com o ministério.
Não basta os tribunais de contas, porém, exercerem a contento sua função de controle. Só a garantia de punições aos fraudadores terá o poder de deletar esse capítulo deprimente da realidade nacional.
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