JOÃO CARLOS MARCHESAN
Só a indústria pode diminuir o desemprego
Pesquisas revelam que a cada R$ 10 milhões de demanda adicional em máquinas e equipamentos são gerados 280 empregos de forma direta, indireta e pelo efeito renda. Só a indústria pode diminuir o desemprego no Brasil.
No entanto, não vemos nenhum esforço dos órgãos competentes para incentivar esse setor. No momento, o desemprego no país já atinge mais de 14 milhões de pessoas.
Encomendamos, recentemente, uma pesquisa no Serasa e constatamos que mais de 70% de nossas empresas registram algum problema fiscal. Por conta disso, não conseguem a CND (Certidão Negativa de Débitos), indispensável para operar no mercado brasileiro, comprar, vender e conseguir financiamentos.
Sem indústrias e sem emprego, a arrecadação cai e não há controle fiscal que dê conta.
Por onde começar, portanto, a reconstrução do nosso setor, ou melhor, por onde começar a reindustrialização do país, capaz de trazer o emprego de volta?
Um bom começo seria um programa de governo que pudesse fazer com que as empresas recuperassem a sua CND. Infelizmente, o Programa de Regularização Tributária, instituído por meio da medida provisória 766/2017, não atende à maioria dos inadimplentes, especialmente no setor de máquinas, porque exige um pagamento inicial de 20% do débito total.
Ora, se as empresas estão em situação de inadimplência junto à Receita Federal, afetadas pela crise e pelas restrições dos bancos na concessão de créditos, não terão recursos para efetuar esse pagamento.
Outra inadequação diz respeito à ausência de um pedido de carência para o pagamento das parcelas. O programa também não permite a redução do valor das multas e dos juros de mora, aumentando o montante dos débitos.
O problema dessa medida provisória é que libera o abatimento dos débitos tributários passados por meio da utilização dos prejuízos acumulados, contemplando apenas grandes empresas com lucro real.
As que estão no regime de lucro presumido e simples nacional não têm necessidade de apurar os lucros e, com isso, não terão o benefício. São essas micros, pequenas e médias empresas, entretanto, que compõem a maior parte do setor em nosso mercado.
Uma forma de o governo voltar a efetivamente arrecadar seria por meio da extensão do prazo do parcelamento, para até 240 meses.
A isso se somariam uma carência de até 24 meses, redução de 100% das multas e juros de mora, parcelamento dos débitos apurados até o final de 2016 e o cancelamento da cobrança do "sinal" de 20%.
Com essas medidas, talvez o setor possa recomeçar e, acima de tudo, reempregar, gerando arrecadação de impostos ao governo quando houver a retomada da economia.
JOÃO CARLOS MARCHESAN é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos)
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