De volta a Battisti
Antonio Scorza-10.dez.2009/AFP | ||
O italiano Cesare Battisti deixa a Justiça Federal do Rio de Janeiro após prestar depoimento, em 2009 |
Condenado na Itália à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos ocorridos na década de 1970, o ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti conhece mais uma reviravolta em seu convulsionado destino judicial.
Em 2010, uma decisão pessoal do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atribuiu a Battisti a condição de refugiado político, impedindo que fosse extraditado para seu país natal.
Eis que, por um incidente ao que tudo indica sem maior importância —Battisti dirigia-se à Bolívia, portando no bolso dinheiro não declarado à Receita—, as autoridades brasileiras identificaram um fato novo que daria motivos para retomar o processo de sua extradição.
O caso, como nas ocasiões anteriores em que foi a julgamento (só na França, país a que se dirigira inicialmente, Battisti enfrentou processos de extradição em 1991 e em 2004), reveste-se de inúmeras complicações jurídicas e deverá ser reexaminado agora pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma liminar do ministro Luiz Fux impediu a extradição até que seja julgado habeas corpus encaminhado pela defesa do italiano.
Argumenta-se, por exemplo, que o prazo de cinco anos para rever a decisão de Lula já se extinguiu; que não há como falar em relações de confiança (quebradas, segundo o governo, no episódio boliviano) entre um país e um indivíduo que é considerado imigrante com visto de permanência; ademais, Battisti tem um filho brasileiro.
Evidencia-se, de parte do governo, o interesse em reparar os arranhões que a indulgência lulista deixou nas relações com a Itália —rápida em conceder a extradição de um condenado no processo do mensalão, Henrique Pizzolato, para que cumprisse pena no Brasil.
Se o Planalto, nesse episódio, parece mover-se por "razões de Estado" (termo onde muitas vezes cabem atos juridicamente controversos), não há dúvida que Battisti, por sua vez, beneficiou-se de simpatias de setores da esquerda que só se explicam por um misto de sentimentalismo e estultice.
Não há como considerar perseguido político alguém já condenado num país democrático como a Itália, e já extraditado pela França.
Odiosos atos extremistas, se cometidos por alguém de outra índole ideológica, decerto não contariam com tanta solidariedade.
As democracias, entretanto, não seguem o regime das paixões arbitrárias. Resta ao STF analisar os novos aspectos do caso, sob uma ótica que não é das emoções imediatas nem dos interesses de Estado, mas sim a das letras claras da lei.
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