Ódio religioso solapa a democracia

Crédito: Karime Xavier/Folhapress MONGAGUÁ / SÃO PAULO / BRASIL - 02 /08/15 -12 :00h - Oduduwa Templo dos Orixás. O cantor Nasi em um encontro da Religião Tradicional Iorubá. Nasi canta em ritual.( Foto: Karime Xavier / Folhapress). ***EXCLUSIVO***MONICA BERGAMO
O cantor Nasi, do Ira!, canta em ritual da família espiritual Oduduwa, em Mongaguá, litoral de São Paulo

Os últimos meses registram o agravamento de depredações e ataques a templos religiosos afro-brasileiros no Rio de Janeiro e em outros Estados; facínoras armados e agindo em grupo torturam psicológica e fisicamente sacerdotes e sacerdotisas, coagindo-os a destruir edificações, símbolos e objetos religiosos.

Em todos os ataques, os delinquentes ostentam camisetas com símbolos religiosos e vociferam frases de ódio religioso, evidenciando a motivação de seus atos.

As ações são meticulosamente registradas em vídeos, imediatamente postados e amplamente divulgados nas redes sociais, com o visível propósito de intimidar e acuar, promovendo terror social.

Já se registram centenas de casos de invasões e depredações de templos, havendo inclusive notícias de assassinatos de sacerdotes que se recusaram a destruir símbolos e objetos religiosos dos templos aos quais pertenciam.

Tais condutas são catalogadas pela lei penal como crime de terrorismo, cuja pena deve ser aplicada sem hesitação, como forma de desestimular a reprodução da barbárie.

De outra parte, é imperioso lembrar que a ação voluntária e planejada dos meliantes reverbera e concretiza o discurso de ódio religioso, fomentado diariamente por programas religiosos televisivos e radiofônicos, em flagrante desrespeito à legislação brasileira.

O discurso do ódio atribui à "macumbaria", aos orixás/voduns/inquices e às entidades umbandistas a responsabilidade pela existência de todas as mazelas do planeta, incluindo a pobreza, desemprego, criminalidade, enfermidades físicas e mentais, drogas, desestruturação familiar, vícios, infortúnios, aquecimento global, vírus da zika, degelo no Ártico etc.

O resultado dessa narrativa é o apedrejamento de crianças nas ruas, a profanação de templos e símbolos religiosos, a violência sanguinária pura e simples contra fiéis das religiões afro-brasileiras, inclusive no interior de escolas públicas.

A violência simbólica, verbal, induz, incita e justifica a violência física, exercida em nome do misericordioso propósito de salvar almas.

É oportuno recordar que a história da humanidade é repleta de tragédias decorrentes do ódio religioso, a exemplo das guerras, terrorismo, genocídios, massacres, estupros em massa e outras atrocidades, razão pela qual tarda uma resposta efetiva por parte das instituições brasileiras, sob pena até de grave comprometimento da paz social.

Na atualidade, vale ressaltar, a maioria dos conflitos armados tem alguma motivação de natureza religiosa, racial ou cultural, fato este que levou a ONU a concluir que o fundamentalismo religioso representa uma das maiores ameaças à democracia e à paz mundial.

As Nações Unidas catalogam o sentimento religioso e a identidade religiosa como direito fundamental da pessoa humana, representando fator de existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória.
Daí porque ninguém tem direito de constranger, humilhar, difamar ou discriminar uma pessoa em razão de sua crença —ou descrença.

Num país como o nosso, com uma rica geografia de identidades culturais, étnicas e religiosas, cabe ao Estado o dever de tratar igualmente todas as convicções e religiões e assegurar que todas elas possam se expressar num ambiente de paz e coexistência, sem qualquer forma de discriminação ou intolerância.

O respeito recíproco, a coexistência e a convivência pacífica entre todas as convicções e crenças constituem um imperativo democrático, mas sobretudo um instrumento de afirmação da dignidade humana e proteção da paz social.

Decerto, esse desiderato ético e jurídico não será ignorado no julgamento que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fará em 1º de fevereiro, em São Paulo, numa ação coletiva em que se busca assegurar direito de resposta contra os ataques criminosos e sistemáticos que há décadas constrangem, ofendem e violentam milhões de brasileiros que professam as religiões herdadas dos africanos.

MARCOS VALADÃO RIDOLFI, o NASI, 55, é cantor e compositor da banda Ira!; faz parte da família espiritual Oduduwa Templo dos Orixás e, no culto, ganhou o nome de Ogungbemi

HÉDIO SILVA JR., 56, doutor em direito pela PUC-SP, é advogado de causas das religiões afro-brasileiras no STF e ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo (2005-2006, gestão Alckmin); no candomblé, é ogã e filho do orixá Xangô

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