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Nelson Mussolini

Por uma assistência farmacêutica mais equilibrada

Projeto na Câmara amplia oferta de medicamentos para pacientes com câncer

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Nelson Mussolini

Presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e membro do Conselho Nacional de Saúde

As muitas disfuncionalidades do sistema de saúde brasileiro e falhas na assistência farmacêutica são notórias e vêm de longa data, provocando grandes e pequenos dramas, que poderiam ser evitados.

Os problemas relativos ao acesso e fornecimento de medicamentos são geralmente associados ao sistema público. Contudo, ocorrem igualmente no sistema de saúde suplementar. E a solução, nas últimas décadas, tem sido a mesma em ambos os casos: a "judicialização da saúde".

O presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini - Bruno Santos - 24.mai.17/Folhapress

Durante muito tempo, o Brasil viveu no pior dos mundos em matéria de assistência farmacêutica. Os cidadãos-pacientes ficaram privados dos medicamentos mais eficazes para tratar de enfermidades graves e de larga incidência, enquanto o Poder Público era obrigado a gastar cada vez mais seus recursos finitos com a compra de produtos ordenada pela Justiça.

No âmbito do sistema público, a situação melhorou de 2011 em diante, quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) rompeu esse círculo vicioso, possibilitando a inclusão periódica dos medicamentos modernos ao sistema.

Na esfera da saúde suplementar, porém, as coisas pouco evoluíram. Lenta, a incorporação de medicamentos modernos pelos planos de saúde depende da atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que costuma ocorrer a cada dois anos e é por vezes incoerente.

Tome-se o exemplo dos medicamentos quimioterápicos de uso oral para pacientes com câncer, disponíveis no Brasil há quase dez anos. Atualmente, 70% dos medicamentos para câncer no país —mais de 40 produtos— vêm em forma de comprimidos, cápsulas e líquidos que dispensam a ida a clínicas ou hospitais, melhorando a qualidade de vida dos pacientes que não precisam se medicar em centros de tratamento e podem tratar-se em casa, mantendo sua rotina familiar e de trabalho.

Entidades médicas especializadas em tratamentos oncológicos já comprovaram a eficácia e segurança desses medicamentos e reivindicam há anos a incorporação dessas modernas tecnologias de saúde pela ANS. E, no entanto, pela regra da ANS, os planos de saúde devem cobrir apenas as terapias quimioterápicas endovenosas, aplicadas em ambulatórios ou mediante internação hospitalar. Atualmente, 39 produtos de uso oral para câncer, de 29 indústrias farmacêuticas, estão na fila de incorporação da ANS.

Essa distorção está sendo corrigida pelo projeto de lei 6330/2019, de autoria do senador Reguffe (Podemos-RJ), que altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para estender aos usuários de convênios o acesso a medicamentos antineoplásicos orais assim que o produto for registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme já ocorre com as quimioterapias intravenosas.

O alcance desse PL, aprovado por unanimidade no Senado Federal e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, é muito maior do que o de ampliar a oferta de produtos oncológicos mais modernos e de fácil administração para os cerca de 48,1 milhões de brasileiros que têm planos de saúde no país. A medida confere mais racionalidade e torna mais eficientes os gastos das famílias e das empresas com saúde e o uso do dinheiro público.

As vantagens de sua adoção para a população e para o sistema público e privado de saúde seriam semelhantes às obtidas pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular, como foi constatado por um estudo realizado pelo Sindusfarma, baseado no cruzamento de dados de consumo de medicamentos e hospitalização.

O estudo revelou que, ao ampliar a oferta gratuita de medicamentos para hipertensão arterial e diabetes pelo programa, o Ministério da Saúde obteve uma redução de quase 3.000 internações nos hospitais convencionados ao SUS.

Acreditamos que o mesmo acontecerá com a ampliação da oferta dos tratamentos oncológicos de uso oral na saúde suplementar. Os eventuais custos adicionais seriam plenamente compensados pela redução de gastos com internações e procedimentos médicos complexos, liberando leitos, pessoal e recursos dos planos para o tratamento de pacientes de outras doenças. Mais importante ainda no atual contexto de pandemia e de tratamento fundamental e urgente da Covid-19.

Este é o sentido maior do PL 6330/2019 e razão suficiente para sua aprovação unânime também na Câmara dos Deputados e posterior sanção em lei pelo presidente da República. Dar um passo importante na direção do aprimoramento do modelo de assistência farmacêutica no sistema de saúde universal brasileiro, tornando-o mais equilibrado e humanístico.

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