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Candidato a presidente da OAB-SP é criticado
LUIZ EDUARDO DE TOLEDO COELHO
DEFENSOR PÚBLICO (GUARULHOS, SP)
Sobre o texto "A OAB e a assistência jurídica", de autoria de Ricardo Sayeg, vale dizer que a proposta do nobre candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contraria expressamente o que foi decidido, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal.
A proposta do nobre candidato é inserir na Constituição Federal a obrigatoriedade de o Estado celebrar um convênio com a OAB para a prestação de atendimento jurídico ao carente. Igual dispositivo existia na Constituição do Estado de São Paulo e foi o responsável pela demora inexplicável para a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Apensar de estar prevista desde 1988 na Constituição, em São Paulo a defensoria só foi criada em 2006, com apenas 400 defensores públicos. Enquanto não se instituiu a Defensoria Pública, recursos públicos eram gastos com o convênio celebrado entre o Estado e a OAB, sem a existência de concurso público ou mesmo de licitação.
Ciente dessa situação perversa e de descumprimento da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a obrigatoriedade do mencionado convênio, deixando claro que o Estado tem o dever de estruturar a Defensoria Pública.
Agora, em sentido contrário, o nobre candidato a presidente da OAB-SP propõe uma alteração na Constituição Federal, apenas para que se crie uma reserva de mercado para os advogados conveniados --que, diga-se de passagem, muitas vezes prestam um serviço digno e com remuneração pequena.
Tal postura é alarmante, pois quem deve lutar pelos valores constitucionais, por vezes, apresenta propostas contrárias ao texto máximo.
Por fim, apesar do valoroso trabalho dos advogados que prestam assistência judiciária, isso não afasta o dever do Estado de criar uma Defensoria Pública forte.
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