Leitor defende PEC 37 e diz que investigação cabe à polícia
PEC 37
A respeito do que foi dito pelo procurador aposentado José Carlos de Oliveira Robaldo (Painel do Leitor, 21/6), acho oportuno esclarecer que a PEC 37 não retira do Ministério Público qualquer poder, já que, de acordo com o artigo 129 da Constituição, não cabe ao mencionado órgão a investigação de infrações penais.
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Referidas investigações, de acordo com o artigo 144, competem às polícias. A matéria está definida claramente na Constituição. Ocorre que o MP, de maneira costumeira, vem usurpando a função da polícia e procedendo a investigações. Esse é o objetivo da PEC 37: realçar o que já está na Lei maior, ou seja, que, em razão de norma constitucional, o Ministério Público não tem a função de investigar infrações penais. Pode ele, de acordo com os incisos VII e VIII do artigo 129 da Carta Maior, requisitar a instauração inquéritos e diligências investigatórias, além do controle externo da atividade policial. Investigar, não.
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