Juíza do Trabalho comenta editorial sobre paradoxo penal
O editorial Paradoxo penal, embora contrário à decisão da corte, provocou nesta leitora a lógica do "in eo quod plus est semper inest et minus" (quem pode o mais pode o menos) que levaria à conclusão, no mínimo coesa, de que se poderia executar definitivamente o crédito alimentar do trabalhador com a decisão final publicada pela segunda instância (TRT), não é mesmo?
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