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07/12/2011 - 12h42

TSE assegura direito ao alistamento eleitoral a índios isolados

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DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (6) assegurar a índios isolados e em vias de integração o direito ao alistamento eleitoral em caráter facultativo.

A decisão ocorreu após voto da ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral e relatora de um processo administrativo apresentado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.

A ministra lembrou que a Constituição Federal de 1988 tornou obrigatório o alistamento e o voto de todos os brasileiros, facultando essa obrigação aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos jovens entre 16 e 18 anos.

Para ela, os índios que venham a se alfabetizar devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral.

O tribunal definiu ainda, com base no voto da relatora, que, por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles indígenas que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

 

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