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Juiz de Limeira decide pelo afastamento do prefeito da cidade
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MARÍLIA ROCHA
DE SÃO PAULO
Pela segunda vez em menos de dois meses, a Justiça de Limeira (151 km de São Paulo) decidiu que o prefeito Silvio Félix (PDT) pode ser afastado do cargo pela Câmara Municipal.
O prefeito tinha sido afastado pelos vereadores no dia 28 de novembro. A Câmara investiga se ele teve responsabilidade em um suposto esquema de enriquecimento ilícito de membros de sua família, investigado pelo Ministério Público.
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Como ainda não houve determinação para a saída definitiva por parte dos vereadores, Félix continua a ocupar o cargo.
Ele ficaria fora do cargo temporariamente por até 90 dias a partir daquela data, tempo de duração da comissão processante na Câmara. Félix recorreu à Justiça da cidade e, num primeiro momento, teve o pedido para continuar no cargo negado.
No dia 15 de dezembro, porém, o prefeito conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça para voltar à administração.
Em outra reviravolta no caso, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, voltou a analisar o mérito do primeiro pedido e decidiu nesta segunda-feira (16) que o afastamento não é irregular.
Segundo ele, é um "tecnicismo absurdo" impedir o afastamento do prefeito só porque a Lei Orgânica Municipal não prevê essa situação. Ribeiro defende que, se a Constituição Federal prevê que o presidente e o governador de São Paulo devam ser afastados enquanto investigados, o mesmo pode ser aplicado a prefeitos.
Para o advogado do prefeito, Eduardo Silveira Rodrigues, essa nova decisão não tem poder para anular uma liminar dada pelo Tribunal de Justiça.
"Ele [o juiz Ribeiro] não determinou o afastamento. Se fizesse isso poderia ser acusado de cometer crime de desobediência", afirmou o advogado.
O Tribunal de Justiça não quis comentar a decisão.
A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que não foi notificada oficialmente sobre nenhuma alteração e que os trabalhos seguem normalmente, sem previsão de mudanças.
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