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26/03/2012 - 17h10

Falta de quorum impede instalação de comissão para analisar MPs

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GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso não conseguiu instalar, nesta segunda-feira, a primeira comissão especial destinada a analisar a tramitação das medidas provisórias.

Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter determinado que o Legislativo instale comissões mistas (com deputados e senadores) para analisar cada MP que chega ao Congresso, não houve quorum (número mínimo de parlamentares presentes) para que a comissão fosse instalada.

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Dos 13 senadores e 15 deputados titulares da comissão, apenas seis compareceram para a sua instalação. A comissão vai analisar a constitucionalidade da MP que destina recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para instituições comunitárias que atuam na educação rural, entre outros fins.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), que presidiu os trabalhos, marcou nova reunião da comissão para amanhã --numa nova tentativa de instalar os trabalhos.

"Não houve quorum porque numa segunda-feira, a essa hora, não temos deputados nem senadores na Casa. Mas eu cumpri o regimento para tentar instalar os trabalhos", disse Requião.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que compareceu à reunião, afirmou que vai ingressar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para assegurar o funcionamento da comissão se os deputados e senadores não comparecerem.

"Se continuar com ausência de quorum, tem que se encaminhar mandado de segurança ao Supremo para que as reuniões se realizem. É um mal começo. Se desejamos que prerrogativas do Congresso sejam respeitadas, devemos cumprir o nosso dever."

A Constituição Federal estabelece que todas as MPs devem tramitar por comissões especiais mistas, mas na prática isso não ocorre. No começo de março, ao analisar uma MP que criou o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o STF a considerou inconstitucional por ter sido aprovada em 2007 diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado, sem passar pela comissão mista.

Com a interpretação do Supremo, as MPs passam a obrigatoriamente a ter que ser analisadas pela comissão especial mista. A regra, no entanto, não vale para as MPs que já foram aprovadas pelo Congresso --será aplicada daqui para frente. Apesar das comissões serem previstas em lei, na prática não são constituídas --e as MPs seguem diretamente para análise dos plenários.

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