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16/08/2012 - 20h08

Severino Cavalcanti tem candidatura impugnada por renúncia em 2005

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VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral barrou a candidatura à reeleição do prefeito de João Alfredo (PE), Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Severino teve a candidatura impugnada em primeira instância por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, para não ser cassado em razão do escândalo que ficou conhecido como "mensalinho", em que foi acusado de receber propina de um empresário para estender a concessão do restaurante da Casa.

Sergio Lima - 12.abr.2011/Folhapress
Severino Cavalcanti, ex-presidente da Câmara
Severino Cavalcanti, ex-presidente da Câmara

A renúncia para evitar cassação de mandato foi incluída pela Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, entre as situações que impedem a candidatura a mandato eletivo.

Vigente de forma efetiva pela primeira vez nas eleições deste ano, a lei determinou ainda a inelegibilidade, por oito anos, do parlamentar que renunciar ao mandato para escapar de cassação.

Três anos após sua cassação, Severino foi eleito prefeito de João Alfredo, cidade de 31 mil habitantes no agreste pernambucano que é sua base eleitoral.

RECURSO

Cavalcanti não foi localizado pela reportagem nesta quinta-feira (16). O filho do prefeito, o deputado estadual José Maurício (PP), disse que ele vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), sob o argumento de inexistência da Lei da Ficha Limpa na época da renúncia.

"A lei só pode retroagir para beneficiar o réu, e não para prejudicá-lo", disse.

Segundo ele, a candidatura será mantida normalmente até que o processo esteja transitado em julgado (quando não cabem mais recursos). Em caso de derrota no TRE, Cavalcanti ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

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