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Justiça condena Arruda por violar painel do Senado em 2000
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DE BRASÍLIA
A Justiça Federal em Brasília condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pela violação do painel do Senado, quando ele era senador, em 2000.
A sentença, da qual cabe recurso, condenou Arruda a pagar uma multa, que pode passar de R$ 2,5 milhões. Esse valor deverá ser bloqueado dos bens do ex-senador para garantir o pagamento.
Além da multa, o juiz cassou por cinco anos os direitos políticos de Arruda --que negocia sair candidato à Câmara em 2014.
A violação do painel do Senado ocorreu durante o processo de cassação de outro senador, Luiz Estevão, então adversário político do grupo do ex-governador do DF. Com o escândalo, Arruda renunciou ao mandato.
À época, ele negou ter participado da violação, mas admitiu ter consultado a lista de votação.
"Evidencia-se que Arruda buscou por vontade própria, deliberada e conscientemente, atuar, determinando providências que resultaram na violação do painel do Senado, violação esta consubstanciada no conhecimento dos votos", afirmou o juiz federal Alexandre Vidigal.
A defesa do ex-senador afirma que vai recorrer da decisão e que os cinco anos de direitos políticos cassados só começam a valer após a decisão definitiva da Justiça. Ou seja, mesmo com essa sentença, Arruda poderia disputar as eleições em 2014.
"A multa e a cassação só têm validade após o trânsito em julgado [decisão definitiva]. A decisão da primeira instância demorou 11 anos. Arruda é o mais interessado em ser julgado e inocentando logo", disse seu advogado Cláudio Bonato Fruet.
O defensor afirmou que Arruda já foi inocentado na esfera penal e que o ex-governador não teve participação no caso. "Ele não determinou a violação do painel e nem tinha poderes para isso."
Após ter renunciado ao Senado, Arruda concorreu como deputado e foi o proporcionalmente o mais bem votado do Brasil.
Depois, tornou-se governador do Distrito Federal, quando chegou a ser preso por conta do chamado mensalão do DEM. Esse outro caso o levou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal como "chefe da quadrilha".
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