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Análise: Não cabe falar em réplica para ministro do Supremo
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THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Três dias para ouvir o voto do relator, dois dias para o do revisor e meia hora para o da ministra Rosa Weber. Qual o tamanho ideal de um voto de um ministro do Supremo? E do debate entre eles?
As "premissas teóricas" a que se referem os ministros são conceitos, pré-compreensões acerca do direito. São justificados. Ajudam a pavimentar o caminho. Todavia, expor essas teses de forma isolada, meramente teórica, não colabora para compreensão da decisão do Supremo.
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Saber se as provas obtidas pelo Procurador-Geral da República fora do processo (no inquérito da PF ou na CPI dos Correios) podem ser usadas não pode ser tratado de forma desconectada do caso concreto. O voto de Fux ou o de Cármen Lúcia não foi fundamentado exclusivamente, ou de forma determinante, nesse tipo de prova. Sabe-se a teoria, mas não se sabe como o ministro aplicou a tese.
Fazer digressões teóricas com inúmeras citações de autores nacionais e estrangeiros sobre conceitos jurídicos pode não ser tão útil para futuros casos. Fux citou 14 autores, quase um a cada cinco minutos. De Michele Taruffo à Supremacia Bourne, passando pelo sociólogo americano Sutherland e pelo jurista alemão Klaus Tiedmann.
O debate, a discussão e a divergência constituem a própria essência de um julgamento colegiado. Só não há debate quando o caso é de extrema simplicidade. Contudo, ministros não são partes, não sustentam teses: apresentam opiniões. E por isso não cabe falar em réplicas ou tréplicas, usadas para a fala da acusação e das defesas.
Para buscar o consenso, os ministros podem e devem esclarecer suas opiniões. Mas isso não significa contrapor-se, a cada instante, às opiniões divergentes. E nem esclarecer dúvidas que não tenham sido expressamente suscitadas pelos colegas.
THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio.
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