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14/09/2012 - 15h29

Justiça suspende saída de fazendeiros de área indígena em MT

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DE SÃO PAULO

A Justiça Federal suspendeu a obrigação de retirada imediata dos não índios que ocupam a terra indígena Marãiwatsédé, no nordeste do Mato Grosso.

O juiz federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendeu pedido da associação de produtores rurais da região, em decisão desta quinta-feira (13)

No fim de julho, a Justiça Federal em Mato Grosso havia dado 30 dias para as famílias de não índios deixarem as terras dos índios xavantes, homologadas em 1998.

A Funai (Fundação Nacional do Índio), responsável por elaborar um plano de retirada, teria de definir quando a contagem passaria a valer. Questionada pela reportagem, não informou o prazo.

No dia 11, o juiz recebeu em seu gabinete três pessoas de um grupo de cerca de 300 mulheres e crianças que moram na área e foram a Brasília reclamar da ordem de retirada.

Elas disseram que, após a Justiça determinar a saída dos não índios, o clima no local passou a ser de "conflito iminente", colocando moradores em risco.

O juiz escreveu na nova decisão que, "na atual situação de exaltação dos ânimos entre os envolvidos, a melhor solução é manter o status quo".

Para ele, é preciso aguardar mais esclarecimentos sobre o tema, como a possibilidade de os índios serem transferidos para o Parque Estadual do Araguaia --proposta do governo de Mato Grosso.

A área tem 165 mil hectares. Cerca de 1.500 famílias de não índios vivem nela, segundo o prefeito de Alto Boa Vista, Wanderley Perim (PR). Parte do município está dentro da terra Marãiwatsédé.

 

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