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10/10/2012 - 06h30

Um terço dos fichas-sujas tem votos para se eleger

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DANIEL CARVALHO
VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO

Dos 197 políticos fichas-sujas que recorreram à Justiça e mesmo barrados disputaram a eleição a prefeito, 59 (quase um terço) foram os mais votados de suas cidades.

Se os recursos desses candidatos forem acatados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eles serão diplomados e poderão tomar posse em 2013.

Caso os recursos sejam negados ou não julgados neste ano, o segundo mais votado tomará posse em janeiro.

O juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, disse que os números comprovam a eficácia da lei. "Muitos candidatos desistiram de concorrer porque sabiam que não iam ser liberados", disse.

Sub judice, esses 197 políticos barrados receberam 1,1 milhão de votos, de acordo com levantamento da Folha. No caso dos 59 que ainda podem tomar posse, foram 779,7 mil votos, todos registrados como "nulos".

Entre eles, dois candidatos poderão disputar o segundo turno, caso seus recursos sejam acatados até o pleito.

Em Osasco (SP), Celso Giglio (PSDB), barrado por ter contas rejeitadas pela Câmara Municipal, obteve 149,5 mil votos (divulgados como "nulos"). Ele pode disputar o segundo turno contra Jorge Lapas (PT), que teve 138,4 mil votos e aparece como vencedor do primeiro turno.

Em Petrópolis (RJ), o barrado Rubens Bomtempo (PSB) obteve 50,3 mil votos e pode disputar o segundo turno contra Bernardo Rossi (PMDB), com 52,9 mil votos.

Até a antevéspera da eleição, segundo dados dos TREs tabulados pela reportagem, a Justiça Eleitoral havia indeferido os registros de 476 candidaturas a prefeito.

Em 155 casos, os candidatos renunciaram após serem barrados. Outros 58 foram barrados e não recorreram. Os 64 restantes tiveram os registros liberados, sendo que 31 deles foram eleitos.

É o caso de Rosinha Garotinho (PR), que venceu a disputa pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Apesar de ter sido barrada pelo TRE-RJ, ela conseguiu na Justiça o direito de concorrer. Como a decisão do TSE é de caráter provisório, ela ainda corre o risco de não assumir.

São considerados fichas-sujas, por exemplo, políticos cassados ou que renunciaram para evitar a cassação, aqueles condenados em processos criminais por decisão colegiada e os que tiveram contas de gestões públicas rejeitadas.

 

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