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Análise: Supremo terá de enfrentar questão dos mandatos
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VITOR CHAVES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Os parlamentares condenados perdem automaticamente o mandato eletivo? Faltando poucas sessões para término do julgamento da ação penal do mensalão, essa é uma das poucas questões jurídicas em aberto.
Há dois meses, o ministro aposentado Cezar Peluso condenou o deputado João Paulo Cunha a pena de prisão, além de expressamente ter declarado a perda do mandato como efeito da condenação.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, entretanto, avisou que a perda do mandato em razão de condenação criminal transitada em julgado seria decisão que compete ao plenário da Casa.
A perda do mandato determinada por Peluso tem fundamento no Código Penal. O código prevê que perderá o mandato aquele que for condenado à pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou a superior a um ano em caso de crime praticado por violação de dever para com a administração pública.
Marco Maia, por outro lado, entendeu que a Constituição não teria previsto a perda do mandato como efeito de decisão criminal condenatória. Essa decisão seria política e caberia ao Congresso.
No ano passado, o STF condenou senador por corrupção eleitoral a cerca de 3 anos de reclusão. Naquela oportunidade houve intensa discussão sobre os efeitos da condenação. A questão central era saber se condenação teria como efeito a perda do mandato.
Alguns ministros levantaram a tese de que a condenação criminal implicaria automaticamente a suspensão dos direitos políticos em virtude do art. 15, III, da Constituição.
Nessa hipótese, o Congresso apenas reconheceria a decisão do Supremo.
Outros ministros levantaram interpretação diferente: a condenação não geraria suspensão automática no caso de deputados e senadores, para os quais a Constituição teria criado regras especiais. Mas o tribunal não tomou uma posição clara. Na prática, a decisão foi postergada.
Os ministros terão de enfrentar a questão. Terão de decidir também se o efeito da perda do mandato, previsto no Código Penal, é compatível com a Constituição em relação a deputados.
Já a Câmara terá de decidir se questionará a interpretação do órgão que a Constituição incumbiu como seu guardião.
VITOR CHAVES é professor da FGV Direito-Rio.
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