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14/12/2012 - 06h00

Procurador-geral de SP ataca projeto que veta investigações

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FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, 49, teme a anulação de todo o processo sobre o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o poder de investigação do Ministério Público --a PEC 37. "O Ministério Público sempre teve o poder investigatório. O maior êxito das investigações ocorre quando ele atua em conjunto com a polícia", diz. O Ministério Público lança hoje campanha contra a PEC 37.

Alessandro Shinoda/Folhapress
Procurador-geral do Ministério Público de SP, Marcio Elias Rosa, durante entrevista à *Folha*, em seu gabinete
Procurador-geral do Ministério Público de SP, Marcio Elias Rosa, durante entrevista à Folha, em seu gabinete

Folha - A que o sr. atribui a ideia da PEC 37?

Márcio Elias Rosa - Nos últimos anos ganharam visibilidade muitas ações baseadas em investigações feitas pelo MP sobre temas sensíveis. A súmula vinculante que proíbe o nepotismo é fruto de uma ação do MP. A redução do número de vereadores é tese do MP. No campo criminal, ações do MP denunciando crimes contra a administração pública. Na medida em que isso se concretiza, cria dois discursos equivocados: que é preciso enfraquecer o MP e que esse enfraquecimento vai fortalecer outras carreiras como a polícia.
A quem interessa a PEC 37?

Aos que não querem a responsabilização e aos que supõem que sairão fortalecidos. É um interesse corporativista equivocado e um desejo desmedido de impunidade de alguns muito poderosos que ocupam posições estratégicas. Ou é o poder político ou é o poder econômico.

É uma retaliação às condenações do mensalão?

Sempre surgiram propostas dessa natureza antes do mensalão. Há um equivocado concurso de outras pessoas, como as carreiras policiais.

Há alguma dúvida de que o MP pode fazer investigação?

Nenhuma dúvida. A Constituição não estabelece reserva de mercado para a tarefa de investigação. Ela dá ao MP três atribuições: o controle externo da atividade policial, o poder de desencadear as ações penais nos processos criminais e a fiscalização dos poderes públicos. Como o MP pode exercer o controle externo se não puder investigar?

O que determina que o promotor deve fazer uma investigação independente?

É o caso concreto. São as circunstâncias, a gravidade, as dificuldades de obtenção de prova. Em 90% ou mais das hipóteses a polícia vai continuar investigando. O MP não existe para investigar. Um caso emblemático é o do médico Roger Abdelmassih [condenado sob acusação de abusar de pacientes]. As vítimas procuraram o MP. Talvez não se sentissem confortáveis para procurar a polícia.

O que acontecerá se o cidadão vier a depender apenas da Polícia para a investigação?

O risco do cidadão comum é não ver concretizada a proteção integral dos direitos fundamentais. Representaria um grave retrocesso. Vamos lembrar os anos 70, o Esquadrão da Morte. Quem investigaria os abusos da polícia?

E se a PEC 37 for aprovada?

Se a PEC for aprovada vamos ter enorme insegurança jurídica. Ainda que o STF declare sua inconstitucionalidade, isso vai consumir meses ou anos. Ficaremos no limbo durante esse tempo.

A aprovação da PEC põe em risco casos já apurados?

Em tese, prova feita por quem não pode investigar é prova ilegítima. Se o MP não puder investigar é possível que um juiz tranque uma ação, negue um mandado.

O sr. pode citar casos?

Em tese, o caso do médico Roger Abdelmassih. O depoimento oferecido por Marcos Valério é uma prova que não poderia ter sido produzida pelo MP. O caso de Santo André, o homicídio de Celso Daniel, é o mais emblemático.

 

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