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Análise: Investigação sobre Lula só será definida por esfera local
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THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA
O depoimento prestado por Marcos Valério a Roberto Gurgel em setembro, no meio do julgamento do mensalão, ainda é sigiloso. Mas Gurgel disse à Folha que, segundo Valério, o esquema que alimentou a compra de apoio político também teria sido usado para pagar despesas pessoais do ex-presidente Lula.
O depoimento de Valério pode indicar novos crimes (não investigados no mensalão) como pode levar à investigação de novas responsabilidades para fatos já julgados.
Pessoas que sabiam do esquema e que não apareceram no julgamento. Até agora esse depoimento não foi encaminhado para quem de direito. Foi "sobrestado" para não atrapalhar o julgamento.
Se o depoimento de Valério envolver pessoas que não possuem foro privilegiado, como Lula e seu ex-assessor pessoal Freud Godoy (o foro privilegiado só existe durante o exercício da função), não cabe mais a Gurgel investigar.
Esquema do mensalão é muito mais amplo, diz procurador-geral
Ele deve enviar os documentos ao chefe do Ministério Público Federal de onde correrá o processo para sorteio do procurador de primeiro grau que cuidará da investigação. Deve "passar a bola" para quem atua perante juízes de primeira instância.
Nesse caso, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração. Se há suspeita de gestão fraudulenta, o competente seria um juiz federal de Belo Horizonte (sede do Banco Rural). Se há suspeita de corrupção de Godoy ou Lula, caberia a uma das varas federais criminais da capital federal.
A partir do depoimento de Valério, a Polícia Federal investigará novos fatos. Mas a ação de Gurgel não obriga o procurador que atua em primeiro grau a investigar nem a oferecer denúncia. Existe a independência funcional.
Se ele entender que o depoimento é insuficiente, pode arquivar sem investigar (possibilidade remota, já que até denúncia anônima serve para iniciar investigação). E se as alegações de Valério não se sustentarem, o inquérito pode ser arquivado.
THIAGO BOTTINO é professor da FGV Direito Rio
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