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13/04/2013 - 03h10

Condenado por corrupção, juiz federal perde o cargo

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FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) confirmou a perda do cargo do juiz Paulo Theotonio Costa, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2008 pelo crime de corrupção passiva.

Ele deverá cumprir três anos de reclusão, em regime aberto, e pagar 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário mínimo.

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O magistrado estava afastado do TRF-3 desde 2003. Deverá devolver os valores que recebeu desde 4 de dezembro passado, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabia mais recurso contra a condenação unânime imposta pelo STJ.

Segundo a denúncia, na década de 1990 Theotonio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado subscreveu um recurso, tendo recebido R$ 1,5 milhão em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa.

No STJ, o juiz disse que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.

A ação no STJ tramitou durante mais de dez anos. A 2ª Turma do STF acompanhou a decisão do relator, Gilmar Mendes, rejeitando pedido de Theotonio Costa para substituir a pena de reclusão por uma restritiva de direitos.

Reportagem da Folha em 1999 revelou que Theotonio Costa era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, em Guarujá.

No mesmo ato em que suspendeu o pagamento do subsídio, assinado na quarta-feira passada, o presidente do TRF-3, Newton De Lucca, autorizou as providências para preencher a vaga de Theotonio Costa.

 

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