STF nega pedido de Genoino contra ação sobre mensalão na Justiça de Minas
Com seis votos contrários e quatro favoráveis, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP) contra uma decisão da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG). A defesa de Genoino reclamava que a Vara aceitou a denúncia contra ele no dia 18 de dezembro --um dia antes dele ser diplomado como deputado federal.
A partir da diplomação, segundo a defesa de Genoino, ele passaria a ter direito a foro privilegiado. Ou seja, só pode ser julgado pelo Supremo. Mas os ministros do STF entenderam que ele ainda não tinha foro privilegiado quando a 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte aceitou a denúncia.
De acordo com a denúncia, Genoino teria praticado crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e falsidade ideológica relacionados ao suposto esquema de compra de votos de parlamentares e caixa dois --o chamado mensalão.
Nessa ação penal, além de Genoino, também são réus ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério de Souza, além de ex-dirigentes do BMG.
Por maioria, o STF acolheu em agosto deste ano a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra Genoino e mais 39 por suposto envolvimento com o mensalão. Genoino foi acusado de formação de quadrilha.
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