STF rejeita recurso de Emerson Palmieri
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o recurso apresentado por ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri.
Ele foi condenado no ano passado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Sua pena, de 4 anos de prisão, foi substituída por restrição de direitos e multa de R$ 286 mil.
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A defesa de Palmieri havia pedido redução da multa do réu. Seus advogados alegavam que não foi observada a capacidade financeira do réu. A maioria dos ministros, porém, entendeu que não deveria haver revisão desse ponto. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que queriam reduzir os valores impostos pelo Supremo.
Durante a votação deste recurso, os ministros Dias Toffolli e Joaquim Barbosa protaganizaram uma discussão um pouco mais acalorada.
Toffoli queria saber se ele poderia votar nesse caso, uma vez que absolveu Palmieri durante o julgamento do mensalão. À época, os ministros concordaram que, quem absolvesse, não participaria da chamada fase de dosimetria, quando o tempo das penas e valor das multas foi calculado.
Como o recurso tratava exatamente do valor de uma multa da qual Toffoli não participou da fixação, quis saber se poderia ou não votar.
Ao responder o colega, Barbosa disse a Toffoli que deveria somente dizer se o acórdão do mensalão continha alguma obscuridade, omissão ou contradição em relação à multa.
Tais questões são passíveis de solução através do recurso apresentado por Palmieri, chamado de embargos de declaração.
Barbosa ainda sugeriu que Toffoli queria usar o recurso para tentar livrar Palmieri da multa. Isso irritou o ministro, que questionou se o presidente da corte teria capacidades premonitórias.
Ao respondê-lo, Barbosa afirmou que não gostou de risadas que Toffoli teria dado durante a análise dos recursos. "Fiz considerações porque percebi o tom jocoso de vossa excelência. É só isso. Acho impróprio para qualquer julgamento nesta corte".
Toffoli, por sua vez, disse que Barbosa deveria presidir a sessão de maneira séria e não fazer "alusões incabíveis" durante o julgamento.
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