Enquanto Celso de Mello defende recursos, manifestantes protestam no STF
Enquanto o ministro Celso de Mello defende, no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a admissibilidade dos recursos que possibilitam a reavaliação de algumas penas no julgamento do mensalão, manifestantes começaram um tumulto com os seguranças na frente da corte.
Mello ainda não acabou de proferir seu voto, mas já indicou que irá aceitar os chamados embargos infringentes, que valem para condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor no julgamento encerrado no ano passado.
Sessão em que Celso de Mello desempata discussão sobre embargos
Exceto alguma mudança, ele vai desempatar a questão, levando o placar para 6 votos a 5. Assim, o STF terá decidido que 12 dos 25 condenados pelo mensalão terão direito a uma nova análise de algumas de suas penas. Réus como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) poderão escapar da prisão em regime fechado.
Os manifestantes, que eram cerca de 40, passaram por uma das cercas de segurança em torno do Supremo, e estão sendo contidos por seguranças.
Em seu voto, Mello disse que o STF deve tomar suas decisões em ambiente de serenidade e não pode deixar-se contaminar pela opinião pública.
"Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (...) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais", disse.
O decano ainda lembrou que a viabilidade dos chamados embargos infringentes constam no regimento interno do STF desde 1909, por isso ainda estariam válidos na nova versão do documento, de 1980.
Ele ainda afirmou que, nesta etapa do julgamento é preciso se analisar somente se o recurso é ou não viável, não podendo se deixar influenciar por suas possíveis consequências. "Prematuro discutir por isso mesmo, nesse primeiro momento, o mérito do recurso em questão. Superado esse estágio inicial é que resolverá o fundo da controvérsia penal".
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