Cadastramento de eleitores para votar em trânsito começa nesta terça
Nas eleições de outubro, o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir desta terça-feira (15).
A inscrição para o voto em trânsito deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país até o dia 21 de agosto. No cartório, é necessária a apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 92 cidades terão voto em trânsito.
O eleitor que optar por votar em trânsito não poderá fazê-lo no seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência à Justiça Eleitoral no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto.
Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive em sua própria cidade. Nesta opção, não é necessário justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Na capital paulista, o TRE criará seções eleitorais exclusivas para voto em trânsito nas estações Sé e República do metrô, além do Colégio Santo Agostinho, ao lado do metrô Vergueiro. Caso haja necessidade, outros locais serão indicados.
No Estado, estão previstas, ainda, seções em 25 cidades: Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Barueri, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá e Mogi das Cruzes.
A partir de 5 de setembro a consulta dos endereços poderá ser feita pelo site do TSE ou do TRE-SP .
Em 2010, na primeira experiência do voto em trânsito, quase 25 mil eleitores de todo o país se habilitaram para votar na cidade de São Paulo.
ELEITORES DE PASSAGEM PELO BRASIL
Os eleitores inscritos no exterior, mas que estejam no Brasil, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um documento oficial com foto no mesmo período indicado.
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