Prefeitos usam seus perfis pessoais em redes sociais para se promover
Valter Pontes/Reprodução/Facebook | ||
Com capacete de operário, ACM Neto (DEM) aparece em obra do 1º hospital municipal de Salvador |
Fernando Haddad (PT) coloca seu cachorro Sticky no porta-malas do carro e dirige até a Virada Animal, evento da Prefeitura de São Paulo.
Com capacete de operário, ACM Neto (DEM) aparece em meio à obra do primeiro hospital municipal de Salvador.
Os dois prefeitos, candidatos à reeleição, estrelaram vídeos publicados em seus perfis pessoais em redes sociais.
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Com as restrições de propaganda nos canais oficiais, prefeitos têm usado suas páginas pessoais para divulgar feitos das suas gestões com vídeos, fotos e textos em tom típico de propaganda.
A lei eleitoral proíbe a publicação de conteúdo que se configure como propaganda nos canais de comunicação de prefeituras e câmaras municipais desde 1º de julho.
Nas páginas pessoais, não há essa vedação, mas pode haver margem para possíveis questionamentos de propaganda antecipada.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Tiago Ayres diz que a nova legislação, aprovada no ano passado, ampliou a liberdade dos candidatos na pré-campanha, que podem ter suas qualidades exaltadas e apresentar plataformas políticas.
"Se de um lado houve uma redução dos custos das campanhas, de outro o legislador compensou com uma garantia muito maior nessa fase da pré-campanha. Só não pode pedir voto", diz.
O advogado, contudo, argumenta que as redes sociais pessoais dos candidatos não podem ser alimentadas por equipes de órgãos públicos.
Assessores de Haddad e Neto declaram que as redes pessoais dos prefeitos são atualizadas pelos próprios.
O prefeito de Salvador diz pagar com recursos próprios uma funcionária que o auxilia nas postagens. Haddad afirma que recebe colaborações de voluntários.
Se o uso das redes sociais tem sido uma alternativa diante das restrições legais, a utilização de ferramentas para potencializar o alcance dos posts pode resultar em multas para os candidatos.
A lei proíbe ações configuradas como publicidade, como a contratação de posts patrocinados em redes como Twitter e Facebook.
Em Recife, os candidatos à prefeitura Priscila Krause (DEM) e Edilson Silva (PSOL) foram multados por recorrer a posts pagos -a Justiça considerou que houve propaganda antecipada. Os dois pré-candidatos negam irregularidades e dizem que faziam divulgação de seus mandatos na Assembleia Legislativa.
Além das redes sociais, outros prefeitos buscaram estratégias mais convencionais de comunicação nas vésperas do fim da data-limite para propaganda institucional.
Em Curitiba, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) mandou fazer um "livrinho de bolso" com as obras e realizações da gestão e distribuiu 100 mil deles desde o início do ano.
Em 30 de junho, último dia com propaganda permitida, distribuiu 30 mil encartados num jornal da cidade.
A "Bíblia da gestão", como é chamada internamente, pretende rebater a impressão de que o pedetista fez poucas obras, por causa de restrições financeiras. Segundo a prefeitura, o livrinho é uma "prestação de contas".
Colaborou ESTELITA HASS CARAZZAI
SÉRIE DETALHA MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL
As mudanças na legislação eleitoral instituídas para a eleição municipal de outubro são o tema da série de reportagens "A Nova Regra do Jogo".
As principais modificações ocorreram no financiamento das candidaturas, formato da propaganda gratuita na TV e duração da campanha.
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